Portaria 1010/89
de 22 de Novembro
O Departamento Central de Planeamento rege-se ainda pela lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, com as alterações ínsitas no Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho.
Do seu quadro inicial anexo ao Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, constavam um director-geral e três subdirectores-gerais, que foi reduzido no quadro constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, para um director-geral e um subdirector-geral, o que é manifestamente insuficiente face à multiplicidade das tarefas que lhe são exigidas.
Por esse motivo está em curso a elaboração de uma nova lei orgânica.
Todavia, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa.
Com a criação imediata de mais um lugar de subdirector-geral procura-se desenvolver uma estrutura orgânica, actualmente inexistente, especialmente vocacionada para a coordenação de estudos e avaliação do impacte social sobre a economia portuguesa e outras acções comunitárias, particularmente da realização do mercado único.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
Aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de subdirector-geral, afecto ao Departamento Central de Planeamento.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.