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Portaria 1010/89, de 22 de Novembro

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Sumário

ADITA AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO UM LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL.

Texto do documento

Portaria 1010/89
de 22 de Novembro
O Departamento Central de Planeamento rege-se ainda pela lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, com as alterações ínsitas no Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho.

Do seu quadro inicial anexo ao Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, constavam um director-geral e três subdirectores-gerais, que foi reduzido no quadro constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, para um director-geral e um subdirector-geral, o que é manifestamente insuficiente face à multiplicidade das tarefas que lhe são exigidas.

Por esse motivo está em curso a elaboração de uma nova lei orgânica.
Todavia, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa.

Com a criação imediata de mais um lugar de subdirector-geral procura-se desenvolver uma estrutura orgânica, actualmente inexistente, especialmente vocacionada para a coordenação de estudos e avaliação do impacte social sobre a economia portuguesa e outras acções comunitárias, particularmente da realização do mercado único.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

Aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de subdirector-geral, afecto ao Departamento Central de Planeamento.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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