Sumário: Aprovação de Modelo n.º 103.17.19.3.22 de METALOESPO - Metalomecânica Unipessoal, Lda.
Aprovação de Modelo n.º 103.17.19.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório Cilíndrico Vertical de Instalação Fixa, da marca METALOESPO, modelo TK, fabricado e requerido por METALOESPO - Metalomecânica Unipessoal, Lda., com sede na Zona Industrial da Mangalaça Pavilhão 1, 4740-531 Esposende.
1 - Descrição sumária
Reservatório cilíndrico de eixo vertical e com teto (tampo) fixo, com a capacidade nominal de 290 m3 a 400 m3, destinado ao armazenamento de betume asfáltico, com as seguintes dimensões:
(ver documento original)
A figura seguinte apresenta o desenho esquemático do reservatório.
(ver documento original)
Legenda do reservatório com valores de referência (mm)
Altura de referência (hr) - 9722
Altura de sondagem (hs) - 7337
Altura Útil (hu) - 7628
Altura Total (ht) - 8000
Altura da chapa Batente (hcb) - 291
2 - Constituição
Os reservatórios aprovados ao abrigo do presente despacho são construídos em aço carbono, ao abrigo da norma API 650.
Apresentam teto fixo cónico, um fundo, virolas, entradas de homem e flanges, podendo ainda apresentar serpentinas de aquecimento, colunas, escadas e plataformas ao nível do teto. Estão ainda equipados com tubuladuras de enchimento, de escoamento, de ventilação e de drenagem.
A chapa de batente é fixa à primeira virola e a ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto é feita por soldadura. Os reservatórios podem apresentar isolamento exterior.
A estrutura do reservatório é composta por:
a) Teto (tampo) com ventilação (respiros), flange para colocação de radar, orifício de sondagem para recolha de amostras, orifício para indicador de nível e porta de homem;
b) Corpo, com uma porta de entrada de homem, válvulas de entrada e de saída de produto, sensores e indicador de temperatura, tubuladuras e acessórios para recolha de amostras de baixo, médio e alto nível;
c) Fundo plano, com poço de drenagem.
3 - Condições de utilização
Os reservatórios destinam-se a serem utilizados para armazenamento de betume asfáltico, à pressão atmosférica e temperatura máxima de serviço de 170ºC.
O produto armazenado nos tanques será mantido à temperatura de serviço através de um conjunto de serpentinas de aquecimento alimentadas a óleo térmico.
Para conservação da temperatura no seu interior, o corpo e teto do reservatório serão isolados com lã de rocha (100 mm de espessura) e revestido com chapa de alumínio.
4 - Características metrológicas
Os reservatórios construídos ao abrigo do presente despacho apresentam uma capacidade nominal de (290 a 400) m3, com uma temperatura máxima de serviço de 170ºC, à pressão atmosférica. O caudal máximo de entrada e de saída do produto deverá ser de 400 m3/h.
Poderão conter um dispositivo de sondagem ou indicador automático de nível, cuja instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos fabricantes desses mesmos instrumentos de medição.
5 - Inscrições
Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, que deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações:
Nome do fabricante
Marca
Modelo
Número de série
Ano de fabrico
Altura total de referência Capacidade nominal
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao de aprovação:
(ver documento original)
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2019-05-30. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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