Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6405/2019, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação dos Juízos de Família e Menores, Trabalho, Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Texto do documento

Despacho 6405/2019

Sumário: Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação dos Juízos de Família e Menores, Trabalho, Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos através do n.º 1 do Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e ainda do despacho da Ministra da Justiça de 7 de junho de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquele procedimento e da execução do contrato que vier a ser celebrado.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312406708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda