Sumário: Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação dos Juízos de Família e Menores, Trabalho, Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos através do n.º 1 do Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e ainda do despacho da Ministra da Justiça de 7 de junho de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquele procedimento e da execução do contrato que vier a ser celebrado.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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