Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1002-B/89, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

FIXA EM 93.800$00 O ÍNDICE 100 DA ESCALA INDICIÁRIA PARA A CARREIRA DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDÁRIO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1/10/89 E VIGORA ATE 31/12/90.

Texto do documento

Portaria 1002-B/89
de 18 de Novembro
Ao abrigo dos princípios definidos no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, orientadores da reforma do sistema retributivo da função pública, o Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, substitui a tabela constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio, por uma nova estrutura remuneratória, que, uma vez considerado o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário um corpo especial, assenta numa escala indiciária própria.

Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constante do anexo IV do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, é fixado em 93800$00.

2.º O valor previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 100/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda