Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Assunção de compromissos plurianuais no âmbito do acordo de cessão da posição contratual do contrato 97.012 para fornecimento de frio e calor no Pavilhão de Portugal
Considerando que o Pavilhão de Portugal passou a integrar o património da Universidade de Lisboa sito na Alameda dos Oceanos, Lotes 2.12.01, freguesia do Parque das Nações, Lisboa, inscritos na matriz urbana daquela freguesia sob o artigos U-000175 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3449 da freguesia de Santa Maria dos Olivais conforme estabelecido no Decreto-Lei 141/2015 de 31 de julho;
Considerando que a Parque Expo celebrou com a Clima Espaço no dia 03 de março de 1997, o contrato de fornecimento de frio e calor n.º 97.012;
Considerando que a Parque Expo transmitiu à Arena Atlântico - Gestão de Recintos Multiusos, S. A., no dia 1 de janeiro de 2010, a universalidade dos direitos, deveres e demais compromissos contratuais por aquele assumidos no âmbito do referido contrato;
Considerando que a Arena Atlântico - Gestão de Recintos Multiusos, S. A., pretende transmitir à Universidade de Lisboa a universalidade dos direitos, deveres e demais compromissos contratuais por aquele assumidos no âmbito do referido contrato;
É necessário proceder ao escalonamento dos encargos financeiros resultantes do acordo a celebrar de cessão da posição contratual do contrato 97.012 para fornecimento de frio e calor no Pavilhão de Portugal, para os anos 2018 e 2019.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência própria:
1 - O compromisso plurianual relativo à execução do contrato acima referido, tem a seguinte repartição de valores anuais:
Ano de 2018 - 118.698,36 (euro) (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e oito euros e trinta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ano de 2019 - 118.699,08 (euro) (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e nove euros e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes do presente despacho, para o ano de 2018 e 2019, serão suportados por verbas inscritas, no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 513 na proporção de 118.698,36 (euro) (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e oito euros e trinta e seis cêntimos) e na proporção de 118.699,08 (euro) (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e nove euros e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
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