Sumário: Delegação e subdelegação de competências na Secretária-Geral Adjunta da Administração Interna, a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa.
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, a coberto do Despacho 5840/2019, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019 e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta da Administração Interna, a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário;
b) Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos; de Documentação e Relações Públicas; e de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
c) Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
2 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituta legal nas faltas e impedimentos.
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supraidentificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
3 de julho de 2019. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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