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Portaria 806/89, de 12 de Setembro

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Sumário

APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE LUSÍADA. SUBSTITUI O PLANO APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28/6/86. PUBLICA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 806/89
de 12 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada para alteração do plano de estudos do curso de História, em funcionamento nesta instituição nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico-pedagógico da Universidade Lusíada e sujeita à adequada análise:

Ao abrigo e nos termos dos artigos 26.º, n.os 1 e 3, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o plano de estudos do curso de História da Universidade Lusíada, constante do anexo I à presente portaria, cujos diplomas de conclusão conferem os efeitos correspondentes ao grau de licenciatura.

2.º O plano de estudos ora publicado substitui o aprovado pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986.

3.º A fim de permitir um complemento de formação específica em áreas determinadas do curso de História, a Universidade Lusíada poderá ministrar um ano suplementar de especialização, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, nas áreas de:

História Diplomática;
Arquivologia e Bibliotecnomia;
Museologia e Património Artístico.
4.º O órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada estabelecerá, em regulamento próprio, a remeter à Direcção-Geral do Ensino Superior, o regime e regras de transição entre o plano de estudos aprovado pelo Despacho 135/MEC/86 e o aprovado pela presente portaria para os alunos inscritos naquele plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Universidade Lusíada
Curso de História
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de História
Ano suplementar de especialização
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1015/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE LUSÍADA, PUBLICADO COMO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 806/89, DE 12 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1073/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em História ministrado pela Universidade Lusíada.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 606/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada a conferir o grau de mestre na especialidade de Museologia e aprova o plano de estudos que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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