Portaria 1015/91
de 3 de Outubro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada para alteração do plano de estudos do curso de História, em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada e sujeita à adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de História da Universidade Lusíada, publicado como anexo I à Portaria 806/89, de 12 de Setembro, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Lusíada
Curso de História
(ver documento original)