Extensão de Encargos
Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) submeteu, em 28 de dezembro de 2016, uma candidatura à Autoridade de Gestão do POSEUR - Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos, no âmbito do domínio de intervenção "03|Eficiência energética nas infraestruturas públicas", tendo em vista a "Implementação de Medidas de Eficiência Energética nos Edifícios do Campus do IPT", aprovada através da candidatura "POSEUR-01-1203-FC-000013";
Considerando que a execução do projeto "POSEUR-01-1203-FC-000013" inicialmente prevista para decorrer nos anos de 2017 a 2019, irá estender-se até 2020, prevendo-se, no seu âmbito a celebração um contrato de empreitada para substituição dos vãos envidraçados dos Edifícios do IPT, no valor estimado de 1.268.500,00 (euro), cuja execução se iniciará em 2019 e terminará em 2020;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se a execução do contrato pelo período de cerca de 12 a 15 meses, a partir da data do respetivo auto de consignação, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento da União Europeia e de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, da autoria dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, grupo onde se integra o Instituto Politécnico de Tomar, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante a compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica o IPT autorizado a proceder à inscrição repartida dos encargos relativos ao contrato de aquisição de empreitada suprarreferida, até um montante global estimado, já incluindo IVA, de 1.268.500 (euro);
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
Em 2019 o valor de 290.000 (euro), com IVA incluído;
Em 2020 o valor de 978.500 (euro), com IVA incluído;
3 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por conta das verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2019 e 2020.
4 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente decisão reporta os seus efeitos à data de 17 de junho de 2019.
14 de junho de 2019. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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