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Despacho 13233/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na engenheira Ana Paula Martins Fernandes Silva, da Divisão Sub-Regional de Aveiro

Texto do documento

Despacho 13233/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

Na chefe da divisão sub-regional de Aveiro, na área geográfica correspondente à área do distrito de Aveiro abrangido pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Eng.ª Ana Paula Martins Fernandes Silva, a minha competência delegada para praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito de ações relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:

a) Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do decreto -lei 168/2006, de 16 de agosto;

b) Atos de controlo prévio dos usos e ações compatíveis com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), Decreto -Lei 166/2008, de 22 de agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e ações constantes do seu anexo II:

I - Obras de construção, alteração e ampliação, à exceção da alínea f) e dos empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);

II - Infra -estruturas, à exceção das alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);

III - Setor agrícola e florestal,

IV - Prospeção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à exceção das alíneas d) e g);

V - Equipamentos, recreio e lazer, à exceção das alíneas a), b) e c);

c) Pareceres sobre pedidos de desafetação de áreas submetidas ao regime florestal;

2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

9 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.

208184381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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