459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto e 681/88, de 11 de Outubro.">Portaria 211/89
de 13 de Março
O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com natureza institucionalizada.
O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.
Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas a realizar arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:
1.º Fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo Despacho ministerial 26/87, de 9 de Março de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;
2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo Despacho ministerial 30/87, de 9 de Março de 1987, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Lima, em Lisboa;
3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo Despacho ministerial 84/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;
4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa), autorizada, pelo Despacho ministerial 85/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa;
5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987 efectuada no Cartório Notarial de Albufeira, autorizada, pelo Despacho ministerial 119/87, de 14 de Julho de 1987, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira;
6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem. O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto;
7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, que actuará no âmbito dos litígios laborais, cobrirá todo o território da Região Autónoma dos Açores e tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada.
2.º A presente portaria revoga as Portarias 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto e 681/88, de 11 de Outubro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.