Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo de 18 de abril de 2013, do órgão deliberativo de 26 de abril de 2013, da autorização da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, de 8 de agosto de 2014 e por meu despacho de 17 de novembro de 2014, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, visando a ocupação de 14 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria/carreira de Assistente Operacional (Educação), previstos no Mapa de Pessoal do Município de Seia, pelo prazo de 12 meses. O referido prazo pode, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei, para assegurar o exercício das competências municipais em matéria de educação que decorrem, designadamente, do disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, no Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, na Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro, e no Protocolo de Cooperação relativo ao Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada, a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Entidade responsável pela realização do procedimento Concursal: Município de Seia.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2014, concretamente:
Colaborar na conceção e executar atividades complementares da ação educativa no pré-escolar e 1.º ciclo;
Assegurar que são cumpridas as competências da autarquia nos transportes escolares, acompanhando as crianças e respeitando as normas legais e as indicações dadas pelo serviço de educação;
Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares, desenvolvendo as tarefas inerentes ao serviço;
Acompanhar os serviços da Componente de Apoio à Família, no período de almoço e prolongamento de horário, realizando todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.
6 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Seia.
7 - Posição remuneratória de referência: De acordo com regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2014, consiste no montante pecuniário de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos.
8 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o principio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a deliberação do órgão executivo de 18 de abril de 2013 e do órgão deliberativo de 26 de abril de 2013.
9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Seia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.
10.2.1 - Não é permitido a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
11.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos do Município de Seia e na página eletrónica desta entidade em http://www.cm-seia.pt.
11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, apresentadas pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
11.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
11.6 - Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;
e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida, declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por ultimo, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência.
11.7 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
11.8 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de Seleção: Conforme o disposto no n. 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, será o seguinte:
a) Avaliação Curricular (AC) - Artigo 11.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Artigo 12.º
12.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF= 0, 50 AC + 0, 50 EAC
em que:
OF = Ordenação Final
12.2 - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, pela ordem constante do presente aviso [alíneas a) a b) do ponto 12], considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação de Candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio do Município de Seia, com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt
15 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.
16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
17 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o topo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
18 - A lista unitária de ordenação final dos Candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards do Município de Seia, disponibilizada na página eletrónica em http://www.cm-seia.pt e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efetivos:
1.º Paulo Jorge Simões Hortênsio, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Mónica Joana Marques da Silva Martins, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Adriano Neto, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia;
2.º Elisabete Marques dos Santos, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.
19 de dezembro de 2014. - O Vereador com Competências Delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
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