Considerando:
A importância da formação qualificante para o desígnio estratégico nacional de aumentar as qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, em ordem a dotar o país de técnicos que contribuam para melhorar a competitividade da nossa economia e modernizar o tecido social do país;
O papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio;
O objetivo do Governo de incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, para isso importando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação;
Que, para atingir os objetivos acima identificados, é essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;
Que, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho;
A proposta do Ministro da Educação e Ciência, fundamentada na Informação n.º 02/CV/2014, de 22 de dezembro de 2014, elaborada no Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário;
Torna-se necessária a autorização para a realização da despesa no âmbito do contrato-programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel, que ministra cursos profissionais de nível secundário, referente ao ciclo de formação 2014/2017.
Assim, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito do contrato-programa a celebrar com a Escola Profissional Gustave Eiffel para o ciclo de formação 2014/2017, até ao montante global de (euro) 5.002.068,00 (cinco milhões e dois mil e sessenta e oito euros), ao abrigo da contratação excluída prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação e Ciência, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho, designadamente a competência para a aprovação da minuta de contrato.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
208359593