O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho e 123/2013, de 28 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabeleceu as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.
Nos termos do referido diploma, os detentores de animais das espécies ovina e caprina estão obrigados a proceder anualmente à declaração de existências, e os detentores de animais de espécie suína são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, bem como a proceder à declaração de existências, de acordo com procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Por seu lado, o n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro, que aprovou as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, determina que os produtores de animais de espécie suína são obrigados a proceder à declaração de existências três vezes por ano, em abril, agosto e dezembro nos serviços veterinários regionais da área da exploração, informando o número e a categoria de animais que possuem, em modelo de impresso definido por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Assim, nos termos do artigo 10.º do anexo II e do artigo 5.º do anexo III ambos do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho e 123/2013, de 28 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro, determino o seguinte:
1 - Durante o mês de janeiro, os detentores de ovinos e caprinos estão obrigados a declarar, por cada exploração, os animais detidos a 31 de dezembro do ano anterior.
2 - Os produtores de suínos devem proceder à declaração de existências, para cada exploração, três vezes por ano, em abril, agosto e dezembro, de acordo com o modelo disponibilizado no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
3 - Para efeitos de apresentação e preenchimento das declarações de existências, os detentores de animais de espécie ovina, caprina e suína devem seguir os procedimentos e as instruções divulgados no portal da DGAV.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.
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