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Despacho 13050/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a despesa para a aquisição de licenciamento de software para o sistema de gestão de bases de dados do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) e respetiva assistência pós-venda

Texto do documento

Despacho 13050/2014

Considerando que o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) necessita de adquirir licenciamento de software para o seu sistema de gestão de bases de dados e de obter a respetiva assistência pós-venda;

Considerando que o sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. é essencial para a prossecução das suas atribuições no domínio da produção estatística nacional, sendo designadamente utilizado para possibilitar novos desenvolvimentos nas cerca de 350 aplicações informáticas existentes que suportam a atividade diária de produção de estatísticas oficiais e para o Portal de Estatísticas Oficiais, o datawarehouse, o centro de contactos, projetos e sistema de planeamento, bem como a base de dados administrativos, cujo número e dimensão crescem continuamente, nomeadamente para adoção de um novo modelo censitário;

Considerando a importância do software do sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. ser permanentemente atualizado e objeto de correções ao seu funcionamento, no âmbito da atividade de produção de estatísticas oficiais;

Considerando que a despesa pública a realizar corresponde ao valor máximo de 315.000,00(euro), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao preço-base do procedimento pré-contratual a lançar pelo INE, I.P.;

Considerando que a solução proposta pelo INE, I.P. para adquirir licenciamento de software para o seu sistema de gestão de bases de dados e a respetiva assistência pós-venda mereceu parecer favorável da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., no âmbito do procedimento de parecer prévio para a aquisição de bens e serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, previsto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Considerando que a despesa pública a realizar será suportada na sua globalidade no ano económico de 2014, sendo satisfeita pelo orçamento de funcionamento do INE, I.P., através da rubrica D.02.02.05.B0.00 - Locação de software e já estando devidamente cabimentada;

Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a despesa para a aquisição de licenciamento de software para o sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. e respetiva assistência pós-venda, até ao montante máximo de 315.000,00(euro), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano de 2014.

2 - É delegada no Conselho Diretivo do INE, I.P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição em causa, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, realizar o ato de adjudicação, aprovar da minuta e assinar do contrato a celebrar.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de outubro de 2014.

18 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

208182745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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