Considerando que o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) necessita de adquirir licenciamento de software para o seu sistema de gestão de bases de dados e de obter a respetiva assistência pós-venda;
Considerando que o sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. é essencial para a prossecução das suas atribuições no domínio da produção estatística nacional, sendo designadamente utilizado para possibilitar novos desenvolvimentos nas cerca de 350 aplicações informáticas existentes que suportam a atividade diária de produção de estatísticas oficiais e para o Portal de Estatísticas Oficiais, o datawarehouse, o centro de contactos, projetos e sistema de planeamento, bem como a base de dados administrativos, cujo número e dimensão crescem continuamente, nomeadamente para adoção de um novo modelo censitário;
Considerando a importância do software do sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. ser permanentemente atualizado e objeto de correções ao seu funcionamento, no âmbito da atividade de produção de estatísticas oficiais;
Considerando que a despesa pública a realizar corresponde ao valor máximo de 315.000,00(euro), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao preço-base do procedimento pré-contratual a lançar pelo INE, I.P.;
Considerando que a solução proposta pelo INE, I.P. para adquirir licenciamento de software para o seu sistema de gestão de bases de dados e a respetiva assistência pós-venda mereceu parecer favorável da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., no âmbito do procedimento de parecer prévio para a aquisição de bens e serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, previsto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Considerando que a despesa pública a realizar será suportada na sua globalidade no ano económico de 2014, sendo satisfeita pelo orçamento de funcionamento do INE, I.P., através da rubrica D.02.02.05.B0.00 - Locação de software e já estando devidamente cabimentada;
Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a despesa para a aquisição de licenciamento de software para o sistema de gestão de bases de dados do INE, I.P. e respetiva assistência pós-venda, até ao montante máximo de 315.000,00(euro), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano de 2014.
2 - É delegada no Conselho Diretivo do INE, I.P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição em causa, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, realizar o ato de adjudicação, aprovar da minuta e assinar do contrato a celebrar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de outubro de 2014.
18 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
208182745