Portaria 1222/91
de 30 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/87, de 27 de Junho, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 1222/91
(ver documento original)