Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Aditamento n.º CP/251/DDF/2014
Aditamento ao contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal.
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/154/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 90 - 12 de maio de 2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, de 8 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 158 - 19 de agosto de 2014, foram fixadas as normas, bem como os direitos e obrigações do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P e do Comité Olímpico de Portugal para a execução do Programa de Atividades Regulares que o Comité apresentou ao Instituto e se propõem levar a efeito;
b) No supra referido contrato-programa não foi contemplada o apoio à instalação e funcionamento do Tribunal arbitral do Desporto;
c) O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) foi criado pela Lei 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei 33/2014, de 16 de junho, sendo uma entidade jurisdicional independente nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira;
d) Este novo Tribunal tem competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do Desporto, incumbindo ao Comité Olímpico de Portugal (COP) promover a sua instalação, atento ao disposto no n.º 4 do art.1.º da lei do TAD;
e) Face ao exposto é de primordial importância proceder ao reforço do apoio previsto no contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014 celebrado em 5 de maio de 2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, de 8 de agosto de 2014;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e com a cláusula 10.ª, do contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, é celebrado um aditamento contrato-programa de desenvolvimento desportivo em apreço que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º Outorgante, bem como garantir o apoio à instalação do TAD.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2014 alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, é acrescida em 50.000,00 (euro) fixando-se em 712.875,00(euro).
2 - O n.º 1., da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, que integra os projetos de Administração (designadamente os consumos de expediente, consumos das instalações, pessoal, Comissão de Atletas Olímpicos, Academia Olímpica de Portugal), Gabinete Jurídico, Gabinete de Estudo e Projetos, Gabinete de Comunicação e Imagem, Participação nos Jogos da Lusofonia e II Jogos Olímpicos da Juventude, Nanjing 2014 e instalação do TAD é no montante de 712.875,00(euro).»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014 alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014
O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/154/DDF/2014, alterado pelo contrato-programa - aditamento - n.º CP/220/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
19 de dezembro de 2014.- O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
208323052