Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas, para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora de Serviços, licenciada Dr.ª Isabel Dulce Mendes da Silva Marques:
1.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ambiente, exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
1.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
1.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ambiente.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 10 de novembro do corrente ano.
17 de dezembro de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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