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Despacho 15617/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Física

Texto do documento

Despacho 15617/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Física

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 162/2014, de 1 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Física.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 21/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 1012/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela deliberação 1010/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (10), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1869/2011/AL01, em 25 de novembro de 2014, entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015, e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

11 de dezembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Física

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Física

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Parte ou totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

A duração normal do ciclo de estudos é de 4 anos em tempo integral, embora excecionalmente possa chegar aos 5 anos, em conformidade com o Regulamento de Estudos Pós-graduado da Universidade de Lisboa, ou seja enquanto o registo da tese se mantiver válido.

O 1.º ano corresponde ao curso de doutoramento (60 créditos), após o qual será efetuado o registo definitivo do tema e plano da Tese, válido por 5 anos. Nos 3 anos seguintes, o doutorando desenvolverá cumulativamente as atividades de investigação no âmbito da sua Tese e realizará o Seminário Doutoral.

Os grupos opcionais são constituídos por unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclos oferecidos pela FC ou outras Universidades do espaço europeu consideradas estruturantes ou complementares do tema da Tese; Estágios de Investigação em Centros de Investigação ou outras Instituições nacionais ou estrangeiras em áreas consideradas relevantes para o tema da tese; Apoio ao serviço docente do Departamento de Física, correspondente a 12 ECTS.

As unidades curriculares incluídas nos grupos opcionais são fixadas anualmente pelo Conselho Científico da FC, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Doutoramento em Física

Área científica predominante: Física

QUADRO N.º 2

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

Notas:

Opção - Unidades Curriculares, de 2.º e 3.º ciclo oferecidos pela FC/ULisboa ou outras Universidades do Espaço Europeu, consideradas estruturantes ou complementares do tema da tese que podem ser substituídas total ou parcialmente por estágios de investigação em Centros de Investigação ou outras Instituições nacionais ou estrangeiras em áreas consideradas relevantes para o tema da tese.

Seminário - Frequência e participação em conferências/seminários do Departamento/Centros de Investigação (em número a determinar).

Seminário de Investigação - Apresentação perante um júri (inclui orientador, arguente e representante da pós-graduação) do projeto de investigação realizado, sobre o qual foi produzido um relatório escrito (n.º máximo de páginas a determinar).

QUADRO N.º 3

2.º Ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Ano (5.º e 6.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Ano (7.º e 8.º semestres)

(ver documento original)

208307396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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