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Despacho 6106/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público na regularização de duas piscinas localizadas na Casa de Campo de Santa Margarida da Portela

Texto do documento

Despacho 6106/2019

Rui Manuel Teixeira Oliveira Barbosa tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretendendo que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN para a regularização de instalações de apoio à Casa de Campo de Santa Margarida da Portela - Turismo no Espaço Rural, sita na Quinta de São Cristóvão, lugar de Milhões, freguesia de Vila de Punhe, concelho de Viana do Castelo;

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 1899, 200, 202 e 206, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1623, com uma área total de 147 391,95 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, sob o n.º 01752/20110321 da freguesia de Vila de Punhe e com a sua aquisição aí registada a favor do requerente Rui Manuel Teixeira Oliveira Barbosa;

Considerando que a Casa de Campo de Santa Margarida da Portela, detentora da licença de utilização n.º 89/2002, inscrita no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, que disponibiliza três unidades de alojamento, com capacidade de seis camas/utentes, inserida na Quinta de São Cristóvão da Portela, classificada como monumento de interesse público pela Portaria 406/2013, de 20 de junho, é constituída por um solar seiscentista, uma capela barroca e, ainda, por jardim, vinha, pomar de kiwis, horta, pomar, laranjal, olival e área florestal;

Considerando que a pretensão consiste na regularização de duas piscinas respetivamente com as áreas de 89 m2 e 32 m2, de um apoio à piscina com a área de 45 m2 e de um coberto ou anexo de apoio à atividade agrícola com a área de 156,95 m2, abrangendo uma área total de 322,95 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, de apoio à Casa de Campo de Santa Margarida da Portela e que possibilitará a disponibilização de mais quatro unidades de alojamento numa segunda Casa de Campo a efetivar a posteriori na Casa do Sequeiro ou do Caseiro, existente na mesma quinta;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo e pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, ambas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que considera que «[...] se trata da legalização de duas piscinas e de dois anexos de apoio a um Empreendimento de Turismo no Espaço Rural - Casa de Campo de Santa Margarida da Portela, devidamente registado no RNET, o qual contribuirá para a criação de novas dinâmicas de desenvolvimento turístico e económico do concelho de Viana do Castelo [...];»

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informa que, tendo em conta os elementos recolhidos na visita ao local, em particular os que se referem ao potencial uso agrícola da área integrada em RAN, das escassas possibilidades de utilização agrícola devido à sua fraca aptidão agrícola, à dimensão do requerido, às condicionantes existentes no local e à falta de alternativas fora da RAN, não constituirá um impacto significativo na alteração de uso da mancha de RAN existente;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 98.ª Reunião Ordinária, de 2 de agosto de 2018:

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na regularização de duas piscinas, respetivamente, com as áreas de 89 m2 e 32 m2, de um apoio à piscina com a área de 45 m2 e de um coberto ou anexo de apoio à atividade agrícola com a área de 156,95 m2, abrangendo uma área total de 322,95 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN, localizados na Casa de Campo de Santa Margarida da Portela - Turismo no Espaço Rural, sita na Quinta de São Cristóvão, lugar de Milhões, freguesia de Vila de Punhe, concelho de Viana do Castelo.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

13 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312390573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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