A casa seiscentista, cujas regularidade planimétrica e simplicidade formal correspondem à estrutura habitual destas construções, distribui-se em torno de um pátio fechado com portal armoriado, conjugando-se com os volumes da capela barroca e dos anexos residenciais e agrícolas. Na fachada principal, caracterizada pela sobriedade, destaca-se a escadaria com loggia.
A capela, já oitocentista, guarda um interessante espólio móvel.
Entre a casa e a área agrícola da quinta, deitando sobre esta em terraço, desenvolve-se o jardim formal, com a geometria dos buxos envolvendo uma fonte de taça única. A área agrícola é composta por diversas plataformas, atualmente dedicadas ao cultivo da vinha, sendo o conjunto integralmente murado pela cerca da propriedade. No seu perímetro ainda se encontram elementos pertencentes ao antigo sistema hidráulico que a abastecia com água proveniente das nascentes do vizinho Monte Roques ou do Santinho, como tanques, caleiras e moinho de água com pequeno aqueduto.
O solar seiscentista, a capela barroca, os jardins e o sistema hidráulico da Quinta de São Cristóvão da Portela constituem desta forma um exemplo coerente e particularmente bem conservado das quintas agrícolas da margem sul do rio Lima, território marcado por um extenso conjunto de propriedades de origem senhorial, destacando-se das restantes pela sua integridade, autenticidade, dimensão e valor arquitetónico e patrimonial. A estes fatores soma-se a sua localização, na proximidade do núcleo da Vila de Punhe, de origem romana, do Castro do Santinho ou de Roques, um dos maiores castros da Idade do Ferro, e de um acesso do Caminho Português de Santiago, denominado Estrada Real.
A classificação da Quinta de São Cristóvão da Portela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração todos os elementos integrantes da quinta e delimitados pela cerca, bem como a sua localização numa área essencialmente agrícola e florestal, e a proximidade da Vila de Punhe e de outros elementos de valor patrimonial, nomeadamente a Estrada Real, as quintas vizinhas coevas e o Castro do Santinho ou de Roques, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento, construído e paisagístico, e a bacia visual em que se integra. São fixadas restrições quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de carácter preventivo.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta de São Cristóvão da Portela, em Milhões, freguesia da Vila de Punhe, concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
i) Face à abundância de vestígios castrejos, à existência de ocupações medievais e à proximidade do Castro do Santinho/Roques, é obrigatório o diagnóstico arqueológico prévio na área do Castro do Cotorinho;
ii) Deve haver acompanhamento arqueológico na restante área.
13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
14392013