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Despacho 12868/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Alienação do ex-NRP Save

Texto do documento

Despacho 12868/2014

Considerando que pela Portaria 5/2014, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2014, foi abatido ao efetivo dos navios de guerra, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2013, o NRP "SAVE", patrulha da classe Cacine;

Considerando que o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, disponibilizou para alienação, após parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior, em 2 de junho de 2014, o ex-NRP "SAVE";

Considerando que a Guarda Nacional Republicana e a EMPORDEF, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, declararam não terem interesse no ex-NRP "SAVE";

Considerando que pela factualidade descrita e atenta a natureza do bem, se configura como destino possível a alienação por licitação em hasta pública;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, autorizo a alienação por licitação em hasta pública, do ex-NRP "SAVE", com base de licitação de (euro) 18.000,00;

2 - Que o procedimento de alienação nos termos acima autorizados seja conduzido pela Marinha;

3 - Que o produto da venda seja consignado ao reforço da verba afeta à Marinha, em conformidade com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro.

10 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208164317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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