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Aviso 10876/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10876/2019

Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Meã, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (de ora em diante designado por "Portaria"), torna -se público que, por autorização da Junta de Freguesia de Vila Meã, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Meã, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), nas instalações da Junta de Freguesia de Vila Meã, a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Também não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Junta de Freguesia de Vila Meã que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4.2 - Nos termos do n.º 4, do art. 30.º da LTFP conjugado com a alínea g) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade desta junta de freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP. O presente procedimento concursal comum é aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa de pessoal aprovado na reunião do Órgão Executivo de 11/12/2018 e sancionado pelo Órgão Deliberativo de 27/12/2018.

4.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da Junta de Freguesia de Vila Meã.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas no mapa de Pessoal para 2019, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, designadamente, emissão de vários documentos, nomeadamente, ofícios, atestados, declarações e certidões, certificação de fotocópias, emissão e gestão das licenças de canídeos e gatídeos e processamento de coimas, atualização do inventario, atendimento ao público, organização do arquivo, atendimento do telefone, registo, receção e expedição da correspondência, gestão da base de dados eletrónica dos eleitores, emissão de ordens de pagamento, realização de depósitos bancários, preparação de ordens de pagamento, realização todas as tarefas inerentes ao POCAL, processamento de vencimentos e de abonos dos eleitos, realização dos procedimentos administrativos relativos aos serviços fúnebres, participação na elaboração e execução do orçamento, do plano plurianual de investimentos, dos documentos de prestação de contas e dos relatórios das atividades em estreita colaboração com os eleitos, promoção e apoio na organização e divulgação das atividades deste órgão.

Pretende-se o desenvolvimento de funções de natureza informática nomeadamente zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação, instalar, configurar, desenvolver e efetuar a manutenção de bases de dados, desenvolver instalar e manter páginas e sistemas de informação nas tecnologias web, garantir o adequado tratamento informático de toda a informação sensível ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD).

Pretende-se também o desenvolvimento de funções na área de apoio à empregabilidade, especificamente, no apoio à população no manuseamento de ferramentas informáticas indispensáveis à procura ativa de emprego: elaboração de currículos e cartas de apresentação, candidaturas a ofertas de emprego; esclarecimento e encaminhamento da população para as respostas e recursos existentes.

7.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na posição e nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que se refere o Decreto-Lei 156/2017, de 29/12, no valor de (euro) 683,13.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP - 12.ª Ano de Escolaridade e formação na área de informática.

Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser conter a menção da referência a que se candidatam, e serão formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos Serviços de Atendimento desta Junta de freguesia, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente nas Instalações da Junta de Freguesia de Vila Meã, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para Junta Freguesia de Vila Meã, Rua D. Nair Augusta Magalhães, n.º 25, 4605-305 Vila Meã.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8.1 do formulário;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Tratando-se de candidato já detentor de vínculo de emprego público, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata, com indicação detalhada das funções exercidas;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos constantes do ponto 10.2 ou 10.3, consoante o caso. Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Por estar em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e atento ao disposto do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 6.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:

i) Candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) mas sem identidade funcional: Prova prática e oral de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

ii) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção constantes da alínea ii) do ponto 11.1, exceto quando afastados, por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura optando pelos métodos obrigatórios, constantes da alínea i) do ponto 11.1 do presente aviso.

11.3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso.

a) Candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) mas sem identidade funcional:

CF = 75 % PC + 25 % AP

b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) e com identidade funcional:

CF = 30 % AC + 70 % EAC

sendo que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos postos a concurso e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 7.1 do presente aviso. A PC será oral, de natureza prática, sendo de realização individual, com a duração de 45 minutos, onde serão avaliados os seguintes parâmetros: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Vila Meã.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria:

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º referido na alínea anterior, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Meã, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do Júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente: Professora Doutora Olívia da Conceição Andrade de Carvalho, Professora Universitária.

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Vogal da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão e Carlos Gonçalo Teixeira Pereira, Presidente da Assembleia de freguesias da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão.

Vogais Suplentes: Ana Clara Costa Moura Carvalho, Assistente Técnica da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão; e António Jorge Barbosa Torres, Vogal da Junta de Freguesia de Louredo.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

22 - Quotas de Emprego:

De acordo com o artigo n.º 3, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão no ponto 8.1 do Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Lino Macedo.

312358043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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