Portaria 633/89
de 8 de Agosto
O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre foi aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente a tal publicação verificou-se que ao lugar de regente foi atribuída letra de vencimento diferente e inferior à das regentes de outras escolas de enfermagem, pelo que se torna necessário proceder à respectiva modificação, por forma a sanar tal deficiência.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre
(ver documento original)