A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1031/94, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 633/89, DE 8 DE AGOSTO, E 728/93, DE 12 DE AGOSTO, SUBSTITUINDO-O, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1031/94
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 633/89, de 8 de Agosto e 728/93, de 12 de Agosto, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Portaria 633/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-12 - Portaria 728/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 633/89, DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda