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Aviso 13460/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13460/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado recrutamento excecional

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, em cumprimento do deliberado por esta Junta de Freguesia em sua reunião de 04 de setembro de 2014 e da aprovação da Assembleia de Freguesia de 15 de setembro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias:

1 - Identificação do Posto de Trabalho:

Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área auxiliar de serviços gerais.

2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 15 de setembro de 2014, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 04 de setembro de 2014, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos dos números 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estar constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigos 41 e seguintes da referida Portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Auxiliar no transporte coletivos de crianças, limpeza de todas as instalações desta União de Freguesias, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

De acordo com a legislação em vigor a discrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Local de trabalho: Abrange as áreas União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.

7 - Posicionamento remunerado respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será objeto de negociação, de acordo com o disposto do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência de 505,00(euro).

8 - Requisitos de admissão - Serão os previsto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções:

e) Nível habitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade sem possibilidades de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 - Outros requisitos:

Cópia do Certificado de transporte coletivo de crianças

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da nora atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede desta União de Freguesia

12 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada pessoalmente na Rua Almirante Cândido dos Reis n.º 1, 2500-125 Caldas da Rainha, durante o horário de expediente ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais,

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa,

e) Curriculum profissional, datado e assinado.

f) Fotocópia do certificado de transporte coletivo de crianças

14 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

16 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

17 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

19 - Métodos de Seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Método de Seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

19.1 - Prova Escrita de Conhecimentos(PC)- aplica-se aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

Prova prática de conhecimentos - ponderação de 50 %.

Avaliação psicológica - ponderação de 25 %.

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 25 %

A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (50 % x PC) + (25 %AP)+(25 % x EPS), sendo que:

OF = ordenação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção

19.2 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas: Estatuto Disciplinar - Lei 35/2014 de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro, com as respetivas alterações e Lei 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

19.3 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidato colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, constantes no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção;

19.4 - Métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC).

Avaliação Curricular - ponderação de 70 %.

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 30 %.

A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = ((70 % x AC) + (30 %EAC)

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista de Avaliação de Competências

20 - Avaliação curricular(AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

20.1 - Habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

20.2 - Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentado nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificado, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

20.3 - Na experiencia profissional, considerar-se-á a atividade profissional na área do posto de trabalho a ocupar.

21 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiosos e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

22 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Aspeto a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão: capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

23 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido: è valorada da seguinte forma:

a) Em casa fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

24 - O 2.º método obrigatório (avaliação psicológica) é faseada ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conforme despacho do dirigente máximo do serviço de 11 de dezembro de 2013, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, a convocar por tranches de - 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova escrita de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

25 - A ordenação final dos candidatos referidos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em casa método de seleção de acordo coma seguinte fórmula

26 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada, se subsistir o empate consideram-se para além do acima referido, como preferenciais por ordem decrescente os seguintes critérios:

Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

Número de horas de formação profissional relevantes para a função

26.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento concursal, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República e por extrato num jornal de expansão nacional, no site da Freguesia http://www.cidadetermal.pt/ e afixado na Sede da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.

30 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 - Constituição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Vogais efetivos: Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima Assistente Técnica da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Maria Carvalheiro Maia Roberto, Assistente Técnica da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.

Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, técnica superior dos Recursos Humanos e Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistente Técnica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

14 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Calisto Marques.

308254413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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