Lei 2/74, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1974, Série I de 1974-05-14.
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Data:
1974-05-14
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Secções desta página::
Extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
Lei 2/74
de 14 de Maio
A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-37640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/37640.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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