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Lei 2/74, de 14 de Maio

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Sumário

Extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Texto do documento

Lei 2/74

de 14 de Maio

A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-37640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37640.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Portaria 394/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Manda publicar nas províncias ultramarinas a Lei n.º 2/74, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-01 - Decreto-Lei 39/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-01 - Portaria 407/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23785, de 18 de Dezembro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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