Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
O objeto da intervenção que se pretende realizar localiza-se no Paço das Escolas da Universidade de Coimbra, fragmento do conjunto monumental classificado pela UNESCO como Património Mundial.
Restringindo-se ao edificado ocupado pela Reitoria e por parte da Faculdade de Direito, o âmbito da intervenção tem como objetivo primordial a preservação do património monumental da Universidade de Coimbra, caracterizado pela sua excelência arquitetónica e cultural.
Os estudos elaborados analisaram o estado de conservação dos vãos existentes e do cubelo nascente da fachada norte, sustentando uma intervenção que dê resposta, de forma eficaz e duradoura, às debilidades presentes.
Assim, face a esta situação, pretende-se proceder à realização de intervenções a executar no Paço das Escolas, nomeadamente a reabilitação de caixilharia exterior em madeira incluindo portadas, reparação de cantarias e rebocos nas fachadas norte e poente, bem como a reabilitação da impermeabilização do terraço do cubelo nascente da fachada norte, incluindo a recuperação dos elementos pétreos e do reboco exterior.
Considerando que o encargo base da empreitada referida ascende a (euro)155.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130 e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE.
Atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 120 dias, definido no Caderno de Encargos para a execução da empreitada, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar, na totalidade, no ano de 2015, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento em ano que não seja o da realização do encargo orçamental, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro)155.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;
Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2015, ano que não é o da realização do procedimento;
O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Feder - PO Valorização do Território e Saldos de Receitas Próprias Transitados), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.
Autorizo a empreitada de reabilitação de caixilharias e cubelo nascente no Paço das Escolas, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de outubro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
208159571