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Despacho 14147-D/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre

Texto do documento

Despacho 14147-D/2014

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:

a) Guarda Nacional Republicana (GNR);

b) Polícia de Segurança Pública (PSP);

c) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), com exceção das matérias relacionadas com a administração eleitoral e as relações internacionais;

d) Serviços Sociais da GNR;

e) Serviços Sociais da PSP;

f) Cofre da Previdência da PSP.

2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:

a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);

b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;

c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;

d) De fixação, afetação e dotação dos efetivos, bem como a definição ou alteração dos respetivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.

3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:

a) Videovigilância;

b) Segurança privada;

c) Armas, munições e produtos explosivos;

d) Policiamento de espetáculos desportivos.

4 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.

5 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), para acompanhar o processo de elaboração, negociação e execução dos instrumentos de programação do novo ciclo 2014-2020 dos fundos europeus estruturais e de investimento relativos ao MAI, elaborar e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

6 - Delego outrossim no Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.

7 - Delego igualmente as competências estabelecidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente a relativa à autorização referida na parte final do n.º 1 do mencionado artigo, e também nos artigos 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:

a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;

b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico do MAI.

9 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.

10 - Mais delego a competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, relativa à atribuição de financiamentos às entidades que desenvolvam atividades na área da proteção e socorro.

11 - Por último, delego a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

12 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

13 - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

14 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto desde a data da respetiva posse.

21 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208254349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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