Considerando que foi abatido ao efetivo dos navios da Armada Portuguesa, a corveta da classe "João Coutinho" - NRP "General Pereira d'Eça" (Portaria 542/2014, de 2 de julho);
Considerando que o navio em causa, uma vez integrado no domínio privado do Estado porque desafetado do domínio público, desarmado e abatido à lista de Navios da Armada, se subsume à condição jurídica de bem móvel, pelo que, se admite a sua alienação através de negociação direta com pessoa determinada, a título gratuito, desde que verificadas razões de interesse público, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que o projeto apresentado pela Região Autónoma da Madeira através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, se qualifica como de interesse público, nas áreas do turismo subaquático, da cultura e preservação histórica, da proteção da vida marinha e da economia, conforme expresso na documentação que o sustenta, e ainda, em claro alinhamento com a Estratégia Nacional para o Mar;
Considerando que foi aceite a candidatura deste projeto ao programa comunitário PROMAR - RAM / medida de proteção e desenvolvimento da fauna e flora subaquática;
Considerando a vontade e o interesse expressos por parte da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira em acolher o navio identificado, com o objetivo de constituir um recife artificial e um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e simultaneamente um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador e, comprometendo-se ainda, a encontrar os meios necessários ao desenvolvimento global do projeto;
Considerando o interesse público do projeto e a sua alienação a título gratuito àquele órgão do Governo Regional da Madeira, como pessoa coletiva pública, estando por isso dispensado parecer da Direção-Geral do Património do Estado nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que o projeto inclui a realização dos trabalhos de limpeza e preparação, a levar a cabo pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, garantindo assim que aquele navio não oferece qualquer perigosidade para os seus utilizadores, nem possui quaisquer substâncias que possam vir a libertar-se para o meio aquático e causar impactos negativos na vida marinha;
Considerando, ainda, que o processo de alienação do navio à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira, não implica nem a montante nem a jusante, despesas para o Estado, designadamente com o seu transporte, descontaminação, afundamento ou manutenção;
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do artigo 9.º e alínea g) do artigo 199.º da CRP e do disposto na alínea a) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, determino:
1. A alienação a título gratuito, por parte do Estado Português, à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta "General Pereira d'Eça", já abatida ao efetivo dos navios da Armada, atendendo à vontade da referida Secretaria Regional em constituir um recife artificial e museu subaquático, consubstanciada na prossecução do interesse público, por razões de ordem científica, económica, cultural, ambiental e turística, traduzidas na manifesta sustentabilidade dos benefícios que o projeto irá gerar para o País, em geral, e para a Região Autónoma da Madeira em particular;
2. Que esta alienação tenha como único objetivo a implantação e exploração pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais de um recife artificial e museu subaquático, cabendo a esta entidade a responsabilidade pela sua operação e manutenção, e garantindo, ainda, que o acesso dos mergulhadores ao local é livre, respeitando os princípios de concorrência, sem prejuízo do respeito pela legislação em vigor ou regulamento regional que venha a ser aprovado para aquele fim;
3. Que da alienação dos navios supra identificados não poderá resultar quaisquer despesas para o Estado, designadamente, com o seu transporte, descontaminação, afundamento e manutenção;
4. Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a assinatura de Protocolo com as medidas a implementar para operacionalizar a cedência à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta "General Pereira D'Eça".
7 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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