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Aviso 12903/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de assistente técnico, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Madalena

Texto do documento

Aviso 12903/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de assistente técnico, constante do mapa de pessoal de Junta de Freguesia da Madalena.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se púbico que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 02/06/2014 e submetido a autorização da Assembleia de Freguesia de 23/06/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, carreira geral de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia (doravante JFM) para o ano de 2014, mediante recrutamento excecional, nos termos do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2014.

2 - Para efeitos do determinado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual informou que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Tendo em conta o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação da Junta de Freguesia da Madalena de 02/06/2014, e da Assembleia de Freguesia da Madalena de 23/06/2014, com fundamento nos princípios de racionalização eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade desta freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se, igualmente, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou indivíduos sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos referidos no ponto anterior.

6 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia da Madalena.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As funções a desempenhar são as que constam do anexo à LTFP, no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, bem como, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, designadamente, reconciliações bancárias, controlos de caixa, requisições internas e externas, cabimentos, compromissos, liquidações, ordens de pagamento, pagamentos, alterações e revisões orçamentais, orçamentos, operações de tesouraria, controlo fornecedores, guias de receita, entre outros.

8 - Remuneração base prevista: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria Assistente Técnico, será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2014 - e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

10 - Nível habilitacional exigido: Curso Técnico Profissional de Contabilidade, a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP.

11 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

12.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na JFM ou no sítio www.cm-madalena.pt, no espaço "O Concelho" - "As Freguesias" - "Madalena" e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na JFM, no período de expediente (das 9h às 12h e das 14h às 17h), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Junta de Freguesia da Madalena do Pico, Rua D. Jaime Garcia Goulart, n.º 5 - 9950-361 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.3 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

13 - Os formulários de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; documento de identificação fiscal;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

d) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

17.2 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

17.3 - Como método complementar, aos pontos 16.1 e 16.2, será acrescido a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

17.4 - A Ordenação Final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = 0, 40 PC + 0, 30 AP + 0, 30 EPS

b) OF = 0, 40 AC + 0, 30 EAC + 0, 30 EPS

Em que,

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.5 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.

17.6 - Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. É constituída apenas por uma fase, assume a forma escrita, é de realização individual e reveste natureza teórica. É constituída por questões de desenvolvimento e perguntas diretas, tem a duração máxima de 60 minutos, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, versando sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

17.6.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação para consulta em suporte de papel.

17.7 - A Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, e 4 valores.

17.8 - A Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

17.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

18 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

19 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

21 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

23 - Publicitação das listas:

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da JFM e disponibilizadas no sítio www.cm-madalena.pt, no espaço "O Concelho" - "As Freguesias" - "Madalena".

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Madalena (doravante designada por CMM);

1.º Vogal efetivo - Lília Berta Leal, técnica superior - Secção de Recursos Humanos da CMM, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetiva - Marco Eduardo da Silva Vargas, Secretário da JFM;

Vogais suplentes - Emanuel Nuno Garcia Vidal, Técnico Superior - Secção de Contabilidade e Património e Maria Manuela da Silva Serpa, Coordenadora Técnica - Secção de Recursos Humanos, ambos da CMM.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no sítio www.cm-madalena.pt, no espaço "O Concelho" - "As Freguesias" - "Madalena" e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Gaspar Jorge.

308217518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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