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Despacho 13958/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Estrutura nuclear da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Despacho 13958/2014

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que, pela deliberação com o n.º 142/2014-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 26 de junho, com alteração da deliberação com o n.º 297/2012-CMS, de 19 de dezembro, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 7 de julho de 2014, que foi aprovada a Estrutura Nuclear Definitiva da Câmara Municipal do Seixal.

Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal

1 - A estrutura nuclear da Câmara Municipal (do tipo hierarquizado) seja composta por seis departamentos com as seguintes atribuições comuns:

a) Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais determinadas para as respetivas áreas de atividade;

b) Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;

c) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas dependentes e a Câmara Municipal;

d) Gerir as atividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes e tendo em conta os objetivos definidos em carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos e que se constitui como um compromisso de gestão;

e) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

f) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

g) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores com competências delegadas;

h) Promover a execução das determinações e despachos do presidente da Câmara e dos vereadores com competências delegadas;

i) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios de atividade;

j) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

k) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;

l) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;

m) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;

n) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;

o) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;

p) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;

q) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;

r) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.

2 - Que os departamentos acima referidos tenham a seguinte designação, missão e competências específicas:

Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa

O Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, no que concerne à administração geral da autarquia, implementando boas práticas de modernização administrativa, promovendo o potencial do conhecimento e da partilha de informação, assentes nas tecnologias de informação e serviços de proximidade e desenvolvendo princípios de qualidade em conformidade com a estratégia municipal.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Garantir o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis e desenvolver estratégias que visem a melhoria do desempenho da autarquia e da relação com o cidadão, promovendo a qualidade dos serviços públicos;

b) Gerir a atividade administrativa geral da organização ao nível do expediente e atendimento público;

c) Desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, bem como a tramitação, gestão e acompanhamento de todos os processos de contratação pública;

d) Coordenar os procedimentos técnico-administrativos orientadores da organização dos arquivos correntes, assim como tratar e disponibilizar, em diversos suportes, a documentação produzida pelos serviços municipais no exercício das suas atividades;

e) Desenvolver a tramitação administrativa dos processos eleitorais e de recenseamento realizados pelo Município;

f) Promover as ações conducentes à gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais;

g) Administrar os sistemas informáticos, a manutenção da infraestrutura tecnológica e de informação e assegurar o funcionamento eficiente das redes de comunicações;

h) Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação em articulação com a área de modernização e sistemas de informação e gestão do conhecimento.

Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo

O Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, nas áreas do planeamento do território, das acessibilidades e transportes, garantido a articulação com o planeamento regional e nacional, bem como as atividades de gestão urbanística, realização de estudos, projetos e ou construções camarárias, assim como, o apoio técnico e fiscalização de empreitadas de obras municipais.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Desenvolver as ações estratégicas conducentes a um desenvolvimento integrado do Município, com incidência na dinamização ou elaboração dos adequados instrumentos de planeamento;

b) Coordenar e monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal;

c) Promover as atividades de gestão urbanística conducentes à aprovação, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Plano Diretor Municipal, das operações urbanísticas e de outros atos correlacionados;

d) Acompanhar os estudos e projetos que venham a ser desenvolvidos na área do Arco Ribeirinho Sul, na parte respeitante ao município, tendo em vista a promoção da requalificação urbanística e revitalização das atividades económica da zona;

e) Planear e acompanhar os grandes projetos na área relativa à mobilidade e aos transportes, quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional;

f) Participar no processo de implantação da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, desenvolvendo todas as ações de acompanhamento dos respetivos estudos para a implementação de todas as fases previstas;

g) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do sistema de informação geográfica municipal;

h) Organizar, dirigir e executar as obras municipais, a realização de estudos e projetos com elas relacionadas, o apoio técnico e a fiscalização de empreitadas de obras municipais.

Departamento da Educação, Cultura e Juventude

O Departamento da Educação, Cultura e Juventude tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram na concretização das políticas educativas, culturais e para a juventude, garantindo as competência próprias nessas matérias, bem como a gestão dos respetivos equipamentos municipais e do parque escolar, apoiando o movimento associativo nas áreas da sua intervenção e a comunidade educativa.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Executar as competências próprias em matéria de educação, assegurando as atividades ligadas à gestão do parque escolar e ao sistema educativo, nomeadamente na área da ação social escolar;

b) Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no município;

c) Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação;

d) Promover o planeamento, organização e gestão dos equipamentos educativos e da rede de equipamentos culturais municipais;

e) Desenvolver a pesquisa e estudo nas várias vertentes da história local, bem como as atividades museológicas e de preservação e divulgação do património histórico;

f) Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública;

g) Impulsionar a cooperação e a articulação com as atividades dos agentes culturais do município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem a produção e fruição culturais;

h) Estimular a colaboração com as organizações juvenis e outras estruturas representativas da juventude residente no Município, visando a concretização de projetos e programas de lazer, ocupação de tempos livres e outros, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude.

Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto

O Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto tem como missão orientar, enquadrar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram nas áreas da habitação, da ação social e da cooperação para o desenvolvimento, executando as competências próprias da autarquia nessas matérias, contribuindo para o desenvolvimento e coesão social do município, através da dinamização de redes e parcerias, participando na delineação da rede de equipamentos sociais e de saúde, fomentando ganhos em saúde e estilos de vida saudáveis, a par do desenvolvimento da política desportiva municipal, apoiando o movimento associativo e garantindo o funcionamento e a otimização da gestão dos equipamentos municipais.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Promover, articular e qualificar os recursos que contribuem para o desenvolvimento e coesão social do Município, através da dinamização da Rede Social do Seixal, do Pacto Territorial para o Diálogo Intercultural do Seixal e do Projeto Seixal Saudável, assim como a defesa dos direitos humanos e a integração da perspetiva de género, através do desenvolvimento e monitorização de Planos Municipais para a Igualdade de Género e de Oportunidades;

b) Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais;

c) Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inserção social e profissional, criando sinergias no apoio às migrações, cidadania e cooperação para o desenvolvimento;

d) Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

e) A execução das competências da autarquia em matéria de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas, a conservação e recuperação do parque habitacional municipal e a intervenção em programas de qualificação dos núcleos urbanos antigos;

f) A participação na Rede Portuguesa e na Rede Europeia das Cidades Saudáveis, promovendo a saúde e os estilos de vida saudáveis, bem como no planeamento da rede de equipamentos de saúde, contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;

g) A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais;

h) O apoio ao movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa.

Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público

O Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, nas áreas da gestão da segurança e limpeza de instalações, da energia e equipamentos eletromecânicos, garantindo a conservação e manutenção geral do património municipal, do parque de máquinas e viaturas municipais, dos meios logísticos, assegurando a qualificação a gestão dos espaços públicos e redes viárias, defendendo o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Executar ações na área da gestão, conservação, segurança, vigilância e limpeza de instalações e equipamentos municipais;

b) Gerir os sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos do património municipal;

c) Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão sobre iluminação pública, em todos os seus domínios, com vista à melhoria do serviço e redução dos consumos;

d) Manter e conservar o património municipal de utilização pública e de entidades coletivas que prossigam objetivos de interesse público;

e) Planificar e gerir o parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal;

f) Gerir os meios logísticos necessários à realização de eventos, prestando apoio à montagem, instalação e acompanhamento das estruturas necessárias à realização de atividades e iniciativas dos serviços municipais;

g) Gerir e manter os espaços verdes, jardins e parques urbanos;

h) Gerir o espaço público assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo, nos termos dos regulamentos municipais;

i) Promover iniciativas e projetos nas áreas de mobilidade e trânsito, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança e a prevenção rodoviária.

Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, assegurando o planeamento ambiental sustentável, executando as suas atribuições e competências próprias na área do abastecimento de água à população, assegurando uma gestão integrada e eficaz das infraestruturas de abastecimento de água, dos sistemas de águas residuais e da higiene urbana do domínio público municipal.

Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:

a) Promover ações estratégicas conducentes a uma gestão ambiental sustentável, garantindo, em articulação com outras entidades, a gestão do sistema de monitorização da qualidade ambiental do município;

b) Contribuir, no âmbito das suas competências, para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais.

c) Conceber a promover medidas de proteção do ambiente e de sensibilização ambiental, através da cooperação com as entidades que intervêm no concelho e do apoio ao associativismo local de defesa do ambiente;

d) Assegurar a gestão integrada dos serviços de abastecimento de água e dos sistemas de águas residuais no município, promovendo a sua otimização;

e) Assegurar a gestão integrada das atividades de higiene urbana do domínio público e das ações de recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, potenciando a sua otimização;

f) Promover o Plano de Gestão de Resíduos da Câmara, assegurando o correto encaminhamento dos resíduos perigosos e não perigosos produzidos no âmbito da atividade municipal.

3 - A estrutura orgânica flexível seja composta por 18 divisões, 4 gabinetes de 3.º grau ou inferior e 65 subunidades orgânicas.

4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas sejam oportunamente definidas.

5 - Que a presente proposta, depois de aprovada, seja submetida à deliberação da Assembleia Municipal.

6 - Que a mesma produza efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015.

5 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

208218133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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