Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que, pela deliberação com o n.º 142/2014-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 26 de junho, com alteração da deliberação com o n.º 297/2012-CMS, de 19 de dezembro, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 7 de julho de 2014, que foi aprovada a Estrutura Nuclear Definitiva da Câmara Municipal do Seixal.
Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal
1 - A estrutura nuclear da Câmara Municipal (do tipo hierarquizado) seja composta por seis departamentos com as seguintes atribuições comuns:
a) Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais determinadas para as respetivas áreas de atividade;
b) Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
c) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas dependentes e a Câmara Municipal;
d) Gerir as atividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes e tendo em conta os objetivos definidos em carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos e que se constitui como um compromisso de gestão;
e) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
f) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
g) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores com competências delegadas;
h) Promover a execução das determinações e despachos do presidente da Câmara e dos vereadores com competências delegadas;
i) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios de atividade;
j) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
k) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
l) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
m) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;
n) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
o) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;
p) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;
q) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;
r) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.
2 - Que os departamentos acima referidos tenham a seguinte designação, missão e competências específicas:
Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa
O Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, no que concerne à administração geral da autarquia, implementando boas práticas de modernização administrativa, promovendo o potencial do conhecimento e da partilha de informação, assentes nas tecnologias de informação e serviços de proximidade e desenvolvendo princípios de qualidade em conformidade com a estratégia municipal.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Garantir o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis e desenvolver estratégias que visem a melhoria do desempenho da autarquia e da relação com o cidadão, promovendo a qualidade dos serviços públicos;
b) Gerir a atividade administrativa geral da organização ao nível do expediente e atendimento público;
c) Desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, bem como a tramitação, gestão e acompanhamento de todos os processos de contratação pública;
d) Coordenar os procedimentos técnico-administrativos orientadores da organização dos arquivos correntes, assim como tratar e disponibilizar, em diversos suportes, a documentação produzida pelos serviços municipais no exercício das suas atividades;
e) Desenvolver a tramitação administrativa dos processos eleitorais e de recenseamento realizados pelo Município;
f) Promover as ações conducentes à gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais;
g) Administrar os sistemas informáticos, a manutenção da infraestrutura tecnológica e de informação e assegurar o funcionamento eficiente das redes de comunicações;
h) Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação em articulação com a área de modernização e sistemas de informação e gestão do conhecimento.
Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo
O Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, nas áreas do planeamento do território, das acessibilidades e transportes, garantido a articulação com o planeamento regional e nacional, bem como as atividades de gestão urbanística, realização de estudos, projetos e ou construções camarárias, assim como, o apoio técnico e fiscalização de empreitadas de obras municipais.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Desenvolver as ações estratégicas conducentes a um desenvolvimento integrado do Município, com incidência na dinamização ou elaboração dos adequados instrumentos de planeamento;
b) Coordenar e monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal;
c) Promover as atividades de gestão urbanística conducentes à aprovação, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Plano Diretor Municipal, das operações urbanísticas e de outros atos correlacionados;
d) Acompanhar os estudos e projetos que venham a ser desenvolvidos na área do Arco Ribeirinho Sul, na parte respeitante ao município, tendo em vista a promoção da requalificação urbanística e revitalização das atividades económica da zona;
e) Planear e acompanhar os grandes projetos na área relativa à mobilidade e aos transportes, quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional;
f) Participar no processo de implantação da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, desenvolvendo todas as ações de acompanhamento dos respetivos estudos para a implementação de todas as fases previstas;
g) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do sistema de informação geográfica municipal;
h) Organizar, dirigir e executar as obras municipais, a realização de estudos e projetos com elas relacionadas, o apoio técnico e a fiscalização de empreitadas de obras municipais.
Departamento da Educação, Cultura e Juventude
O Departamento da Educação, Cultura e Juventude tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram na concretização das políticas educativas, culturais e para a juventude, garantindo as competência próprias nessas matérias, bem como a gestão dos respetivos equipamentos municipais e do parque escolar, apoiando o movimento associativo nas áreas da sua intervenção e a comunidade educativa.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Executar as competências próprias em matéria de educação, assegurando as atividades ligadas à gestão do parque escolar e ao sistema educativo, nomeadamente na área da ação social escolar;
b) Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no município;
c) Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação;
d) Promover o planeamento, organização e gestão dos equipamentos educativos e da rede de equipamentos culturais municipais;
e) Desenvolver a pesquisa e estudo nas várias vertentes da história local, bem como as atividades museológicas e de preservação e divulgação do património histórico;
f) Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública;
g) Impulsionar a cooperação e a articulação com as atividades dos agentes culturais do município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem a produção e fruição culturais;
h) Estimular a colaboração com as organizações juvenis e outras estruturas representativas da juventude residente no Município, visando a concretização de projetos e programas de lazer, ocupação de tempos livres e outros, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude.
Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto
O Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto tem como missão orientar, enquadrar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram nas áreas da habitação, da ação social e da cooperação para o desenvolvimento, executando as competências próprias da autarquia nessas matérias, contribuindo para o desenvolvimento e coesão social do município, através da dinamização de redes e parcerias, participando na delineação da rede de equipamentos sociais e de saúde, fomentando ganhos em saúde e estilos de vida saudáveis, a par do desenvolvimento da política desportiva municipal, apoiando o movimento associativo e garantindo o funcionamento e a otimização da gestão dos equipamentos municipais.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Promover, articular e qualificar os recursos que contribuem para o desenvolvimento e coesão social do Município, através da dinamização da Rede Social do Seixal, do Pacto Territorial para o Diálogo Intercultural do Seixal e do Projeto Seixal Saudável, assim como a defesa dos direitos humanos e a integração da perspetiva de género, através do desenvolvimento e monitorização de Planos Municipais para a Igualdade de Género e de Oportunidades;
b) Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais;
c) Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inserção social e profissional, criando sinergias no apoio às migrações, cidadania e cooperação para o desenvolvimento;
d) Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
e) A execução das competências da autarquia em matéria de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas, a conservação e recuperação do parque habitacional municipal e a intervenção em programas de qualificação dos núcleos urbanos antigos;
f) A participação na Rede Portuguesa e na Rede Europeia das Cidades Saudáveis, promovendo a saúde e os estilos de vida saudáveis, bem como no planeamento da rede de equipamentos de saúde, contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;
g) A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais;
h) O apoio ao movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa.
Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público
O Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, nas áreas da gestão da segurança e limpeza de instalações, da energia e equipamentos eletromecânicos, garantindo a conservação e manutenção geral do património municipal, do parque de máquinas e viaturas municipais, dos meios logísticos, assegurando a qualificação a gestão dos espaços públicos e redes viárias, defendendo o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Executar ações na área da gestão, conservação, segurança, vigilância e limpeza de instalações e equipamentos municipais;
b) Gerir os sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos do património municipal;
c) Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão sobre iluminação pública, em todos os seus domínios, com vista à melhoria do serviço e redução dos consumos;
d) Manter e conservar o património municipal de utilização pública e de entidades coletivas que prossigam objetivos de interesse público;
e) Planificar e gerir o parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal;
f) Gerir os meios logísticos necessários à realização de eventos, prestando apoio à montagem, instalação e acompanhamento das estruturas necessárias à realização de atividades e iniciativas dos serviços municipais;
g) Gerir e manter os espaços verdes, jardins e parques urbanos;
h) Gerir o espaço público assegurando a articulação de todas as intervenções no mesmo, nos termos dos regulamentos municipais;
i) Promover iniciativas e projetos nas áreas de mobilidade e trânsito, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança e a prevenção rodoviária.
Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão orientar e apoiar a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, assegurando o planeamento ambiental sustentável, executando as suas atribuições e competências próprias na área do abastecimento de água à população, assegurando uma gestão integrada e eficaz das infraestruturas de abastecimento de água, dos sistemas de águas residuais e da higiene urbana do domínio público municipal.
Para a prossecução da sua missão, compete-lhe designadamente o seguinte:
a) Promover ações estratégicas conducentes a uma gestão ambiental sustentável, garantindo, em articulação com outras entidades, a gestão do sistema de monitorização da qualidade ambiental do município;
b) Contribuir, no âmbito das suas competências, para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais.
c) Conceber a promover medidas de proteção do ambiente e de sensibilização ambiental, através da cooperação com as entidades que intervêm no concelho e do apoio ao associativismo local de defesa do ambiente;
d) Assegurar a gestão integrada dos serviços de abastecimento de água e dos sistemas de águas residuais no município, promovendo a sua otimização;
e) Assegurar a gestão integrada das atividades de higiene urbana do domínio público e das ações de recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, potenciando a sua otimização;
f) Promover o Plano de Gestão de Resíduos da Câmara, assegurando o correto encaminhamento dos resíduos perigosos e não perigosos produzidos no âmbito da atividade municipal.
3 - A estrutura orgânica flexível seja composta por 18 divisões, 4 gabinetes de 3.º grau ou inferior e 65 subunidades orgânicas.
4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas sejam oportunamente definidas.
5 - Que a presente proposta, depois de aprovada, seja submetida à deliberação da Assembleia Municipal.
6 - Que a mesma produza efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015.
5 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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