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Despacho 12755/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração da designação do Mestrado Integrado em Arquitetura na área de especialização em Arquitetura de Interiores - FA

Texto do documento

Despacho 12755/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Arquitetura, especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado

(Alteração da designação do Mestrado Integrado em Arquitetura na área de especialização em Arquitetura de Interiores)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 145/2014, de 9 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura na área de especialização em Arquitetura de Interiores.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22847/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 210/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, pelo Despacho 19239/2008 e acreditado, em 25 de junho de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 19223/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de agosto, pelo Despacho 17144/2011, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 22 de dezembro, pelo Despacho 11573/2012, publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 27 de agosto e pelo Despacho 7511/2013, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho.

1.º

Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado Integrado em Arquitetura, especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado.

2 - Considerando a alteração descritas no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1823/2011/AL01, em 22 de setembro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

1 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Escola: Faculdade de Arquitetura

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado Integrado em Arquitetura, especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado

4 - Grau: Licenciado/Mestre. A Licenciatura corresponde à conclusão do 1.º ciclo de estudos e o Mestrado à conclusão do 2.º ciclo de estudos.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitetura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 22 ECTS do Projeto Final de Mestrado/Dissertação); correspondendo à Licenciatura em Estudos Arquitetónicos à conclusão do 1.º ciclo de estudos com 180 ECTS; e o grau de mestre à conclusão do 2.º ciclo de estudos, com 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas Científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

As Unidades Curriculares Optativas são oferecidas pelos diversos Departamentos da FA/UTL, podendo os alunos selecionar as que mais se adequam ao perfil da especialização que se encontram a frequentar

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Arquitetura

Mestrado Integrado em Arquitetura, especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado

Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

Área científica predominante: Arquitetura

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

7.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

8.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

9.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

10.º semestre

(ver documento original)

208155286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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