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Despacho 17144/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Despacho Reitoral de Alteração do Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores da FA

Texto do documento

Despacho 17144/2011

Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, aprova a alteração do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores foi adequado pelo Despacho 22847/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de Setembro (sendo a última alteração ao plano de estudos feita de acordo com o Despacho 19223/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de Agosto).

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura confere o grau de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

3 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., as alterações referem-se a:

a) Actualização das áreas científicas, de acordo com os Estatutos da Faculdade de Arquitectura, publicados sob o Despacho 15000/2009 no Diário da República n.º 126, 2.ª série de 02 de Julho;

b) Ao Tipo de Metodologia adoptada nas Horas de Contacto da Unidade Curricular Projecto Final de Mestrado, que passa agora para Ensino Teórico Prático (TP) e Ensino Prático e Laboratorial (PL), em vez de Orientação Tutorial;

c) À uniformização da denominação das unidades curriculares de 'Projecto' do 2.º ciclo, que são agora alteradas para Laboratório de Projecto;

d) À eliminação da unidade curricular Cenografia, que integrava o 10.º semestre.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011/2012;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 13 de dezembro de 2011.

13 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

Anexo ao Despacho Reitoral N.13UTL/2011

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 24 ECTS da Tese/dissertação)

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas Científicas:

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

O plano integra uma dissertação/tese de 24 ECTS (correspondente ao 5.º ano/10.º semestre, 53 unidades curriculares obrigatórias e 3 unidades curriculares optativas (300 ECTS)

Observações:

Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.

Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura na área de especialização em Arquitectura de Interiores.

11 - Unidades Curriculares:

Unidades Curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205476065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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