Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, aprova a alteração do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores.
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores foi adequado pelo Despacho 22847/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de Setembro (sendo a última alteração ao plano de estudos feita de acordo com o Despacho 19223/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de Agosto).
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura confere o grau de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
3 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., as alterações referem-se a:
a) Actualização das áreas científicas, de acordo com os Estatutos da Faculdade de Arquitectura, publicados sob o Despacho 15000/2009 no Diário da República n.º 126, 2.ª série de 02 de Julho;
b) Ao Tipo de Metodologia adoptada nas Horas de Contacto da Unidade Curricular Projecto Final de Mestrado, que passa agora para Ensino Teórico Prático (TP) e Ensino Prático e Laboratorial (PL), em vez de Orientação Tutorial;
c) À uniformização da denominação das unidades curriculares de 'Projecto' do 2.º ciclo, que são agora alteradas para Laboratório de Projecto;
d) À eliminação da unidade curricular Cenografia, que integrava o 10.º semestre.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011/2012;
2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 13 de dezembro de 2011.
13 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.
Anexo ao Despacho Reitoral N.13UTL/2011
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura
3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Arquitectura de Interiores
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 24 ECTS da Tese/dissertação)
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas Científicas:
Áreas Científicas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
O plano integra uma dissertação/tese de 24 ECTS (correspondente ao 5.º ano/10.º semestre, 53 unidades curriculares obrigatórias e 3 unidades curriculares optativas (300 ECTS)
Observações:
Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.
Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura na área de especialização em Arquitectura de Interiores.
11 - Unidades Curriculares:
Unidades Curriculares
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
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