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Aviso 11591/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11591/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto.3 do artigo 56.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, cumprindo os pressupostos aí expressos. Nestes termos torna-se público que por despacho do Conselho de Gestão de 30 de julho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor.

2 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de trabalho em causa, de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 13 de agosto de 2014, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho: 1

6 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional ao qual corresponde o grau de complexidade 1, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no exercício de funções na área dos Serviços Técnicos de Instalações Equipamentos e Serviços Gerais e de Apoio da ESEnfC, enquanto Instituição de Ensino Superior Politécnico.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o que neste caso corresponde ao vencimento de 485,00(euro).

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos Gerais: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos preferenciais:

Formação específica em línguas, nomeadamente, inglesa, francesa e alemã, com vista a rececionar os convidados internacionais. Possuir conhecimentos informáticos, ter sensibilidade para atendimento ao público, ter capacidade de trabalhar em grupo e possuir espírito de equipa, bem como um forte sentido de responsabilidade.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Nível habilitacional exigido, e Funções e Perfil pretendido:

11.1 - Nível habilitacional: Grau de Complexidade 1 - Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ao desempenho das funções. Não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2 - Funções e perfil pretendido: exercício de funções na área dos Serviços Técnicos de Instalações Equipamentos e Serviços Gerais da ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior politécnico, nomeadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Será exigido o exercício de funções em qualquer dos edifícios da instituição, durante os períodos normais de horário de trabalho, mas também ao fim de semana, feriados, e em regime de turnos, dada a especificidade de funcionamento do Pólo C - Residência. Ao elemento a contratar, e considerando que, parte das funções serão desenvolvidas no Pólo C - Residência da instituição, que fornece alojamento temporário a diversos estudantes também estrangeiros bem como a individualidades do mundo académico maioritariamente de nacionalidade inglesa, francesa e alemã, é fator prioritário o conhecimento das línguas atrás referidas. Serão ainda exigidos conhecimentos informáticos, por forma a trabalhar com a plataforma (pasta académica) electrónica existente, bem como a disponibilidade para a condução de viaturas da instituição. Poderá ser também solicitada disponibilidade para preparação de salas de aula, bem como outros serviços de apoio. Exercício de funções na manutenção de quartos e copas na área de alojamentos, bem como serviço de lavandaria a qual inclui conhecimentos de costura para manutenção de roupas de quarto.

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra,

Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoal-

mente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.

13 - Documentos a entregar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

13.1 - Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão);

13.2 - Curriculum Vitae, modelo europass datado e assinado;

13.3 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

13.4 - Fotocópia a anexar ao currículo dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do mesmo;

13.5 - Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura.

13.6 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

13.7 - Nos termos do disposto no artigo 28.º n.º 9 a) e b) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).

14 - Métodos de seleção: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).

15 - Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo. 36.º n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método entrevista profissional de seleção (EPS).

16 - Valoração dos métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

16.1 - A prova de conhecimentos (PC)

16.1.1 - A prova de conhecimentos será teórica e prática e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas e práticas dos candidatos. A prova teórica terá a forma escrita, a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, bem como o conhecimento linguísticos necessários. A prova prática visa avaliar a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova será de natureza prática, com a duração de máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Análise dos conhecimentos informáticos através da utilização da plataforma informática que gere os espaços físicos do Pólo C;

b) Preparação de um espaço para a receção de um evento, de acordo com as normas protocolares.

c) Preparação de uma sala para realização de uma reunião de acordo com as diferentes tipologias.

d) Conhecimentos técnicos e de condução de viaturas;

16.1.2 - Na Prova de Conhecimentos, a parte teórica (PT) e a parte prática (PP - Simulação), terão o seguinte peso de acordo com a fórmula:

PC = 60 % x PT + 40 % x PP (Simulação)

16.1.3 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

a) Código do Procedimento Administrativo

b) Constituição da República Portuguesa

c) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;

f) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

16.2 - Avaliação psicológica (AP)

16.2.1 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorizada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS)

16.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo ou complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS).

19 - Valoração dos métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

19.1 - Avaliação Curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: 19.1.1.Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 10 % x HAB + 20 % x FP + 50 % x EP + 20 % x AVD

19.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC).

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

19.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS).

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em método de avaliação, aplicado, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

26 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

29 - Composição do júri:

Presidente: João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Vogais Efetivos:

Maria Clara Gaspar Simões, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Graça Maria Antunes Marcelino Duarte, Encarregada Operacional da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Pires dos Santos, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Paula Margarida Ferreira Fernandes, Assistente Técnica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

29 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente, Fernando Manuel Dias Henriques.

208154087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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