Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as oficiais em seguida mencionadas sejam promovidas ao posto de tenente, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 254.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 5453/2014, de 17 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de oficiais JUR
Tenente, as:
ALF JUR 137169-L, Luísa Dinis Teixeira dos Santos Carvalho - DJFA.
ALF JUR 138531-D, Maria João da Costa e Costa - SJD.
2 -As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integradas na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
9 de outubro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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