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Aviso 12392/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de três lugares de assistente operacional/operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras

Texto do documento

Aviso 12392/2014

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de três lugares de assistente operacional (operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras).

1 - Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na reunião de 3 de fevereiro de 2014, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada a 13 de fevereiro de 2014, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Viseu, em 28 de fevereiro de 2014, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três lugares, previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes serviços.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 16 de junho de 2014, declarou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarando a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, regulamentado nos termos e condições previstas na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou a 30 de junho de 2014, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com a categoria de assistente operacional correspondente ao perfil de competências dos postos de trabalho colocados a concurso.

4 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

6 - Nos temos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza do edifício, equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamentos de Águas Residuais e assegurar o normal funcionamento e operação das Estações de Tratamento de Água, Estações Elevatórias e Estações de Tratamentos de Águas Residuais. Fazer a preparação dos reagentes para tratamento de água nas respetivas cubas; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação. Garantir a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores; fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem; proceder à recolha de sedimentos dos decantadores; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação. Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

8.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.º posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, de acordo com o anexo iii do artigo 2.º do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, nos termos do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, é de (euro) 505.

9 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - O recrutamento é iniciado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por temo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014 (LOE/2014), observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE/2014.

Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9 h 00 m às 18 h 00 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12.3 - Documentos a apresentar - o formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em ares funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d ) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d ) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

12.5 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de seleção e ponderação: No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) - numa única fase e de realização individual, com a duração de 30 minutos, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) consistirá na realização das seguintes tarefas:

1) Identificação de ferramentas, equipamentos e reagentes utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2) Operar os equipamentos da ETA e EEA;

3) Operar equipamentos da ETAR.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar:

A - Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados;

B - Capacidade de Relacionamento Interpessoal;

C - Motivações e Interesse;

D - Sentido Critico.

Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PCOP (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final;

PCOP - Prova de Conhecimentos Oral Prática;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Avaliação de Competência;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.1.1 - Fatores de Avaliação:

Habilitações Académicas - HA;

Formação Profissional - FP;

Experiência Profissional - EP;

Avaliação de Desempenho - AD.

14.2 - Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação

14.2.1 - Habilitações Académicas (HA)

Este item é classificado conforme o nível de habilitação, de acordo com o seguinte:

1.º Ciclo de Escolaridade concluído (4 anos de escolaridade) - 10 valores;

2.º Ciclo de Escolaridade concluído (6 anos de escolaridade) - 12 valores;

3.º Ciclo de Escolaridade concluído (9 anos de escolaridade) - 16 valores;

Ensino Secundário concluído (12 anos de escolaridade) - 20 valores.

14.2.2 - Formação Profissional (FP)

Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:

CD (curta duração) 7 (maior que) NH (igual ou menor que) 30;

MD (média duração) 31 (igual ou maior que) NH (igual ou menor que) 60;

LD (longa duração) 61 (maior que) NH.

A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):

nEQC = 1nCD + 2nMD + 3,0nLD

Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:

Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

14.2.3 - Experiência Profissional (EP)

A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores;

1 ano (igual ou menor que) Experiência (menor que) 2 anos - 12 valores;

2 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 3 anos - 14 valores;

3 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 4 anos - 16 valores;

4 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 5 anos - 18 valores;

Experiência (igual ou maior que) 5 anos - 20 valores.

14.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD)

A classificação neste item é dada por 4 vezes a média aritmética das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos anos, para os candidatos que já desempenham funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Apenas serão consideradas avaliações efetuadas no âmbito do SIADAP. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerada avaliação de desempenho igual a três, nesse ano.

AD = 4 x (AvalDesemp2010 + AvalDesemp2011 +

+ AvalDesemp2012)/3

14.2.5 - Classificação da Avaliação Curricular (AC)

A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;

FP é a classificação no fator Formação Profissional;

EP é a classificação no fator Experiência Profissional;

AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.

14.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos referidos no ponto 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho).

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte através de notificação, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt).

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

21.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng.º Nuno Miguel Pereira Martins - chefe de divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Viseu de Água e Saneamento de Viseu;

Vogais efetivos: 1.º - Eng.º Luís Pereira Costa Figueiredo - técnico superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; 2.º - Eng.º Nestor Nunes Vidal - técnico superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais suplentes: 1.º - Manuel José Lopes de Campos - coordenador técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; 2.º - Eng.º Jorge Manuel Antunes Ramos - técnico superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os SMAS de Viseu, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de outubro de 2014. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Joaquim António Ferreira Seixas.

308177626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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