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Despacho 13389/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Geologia

Texto do documento

Despacho 13389/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Geologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 163/2014, de 1 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Geologia.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 140/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 750/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 986/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 11), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Alteração

1 - É alterada a duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1870/2011/AL01, em 11 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Geologia

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Geologia

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: O ciclo de estudos estrutura-se nas seguintes especialidades: (1) Cristalografia e Mineralogia; (2) Geodinâmica Externa; (3) Geodinâmica Interna; (4) Geologia Económica e do Ambiente; (5) Geoquímica; (6) Geotecnia; (7) Hidrogeologia; (8) Metalogenia; (9) Paleontologia e Estratigrafia; (10) Petrologia; (11) Sedimentologia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Igual para todas as especialidades

(ver documento original)

10 - Observações:

O 1.º ano corresponde ao curso de doutoramento (60 créditos), após o qual deve ser efetuado o registo definitivo do tema e plano da Tese, válido por 5 anos. Nos 3 anos seguintes, o doutorando desenvolverá cumulativamente as atividades de investigação no âmbito da sua Tese com o Seminário Doutoral.

Neste contexto, parte ou totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

Cada Especialidade representa um domínio consolidado do conhecimento geológico, agregando, por conseguinte, um conjunto particular de saberes, cuja abordagem requer, frequentemente, metodologias específicas.

Por outro lado, qualquer que seja a Especialidade, a organização do programa curricular de Formação Avançada será a que melhor responde à necessidade de formação complementar, respeitando, necessariamente, a formação adquirida previamente pelo doutorando e os objetivos (gerais e específicos) do trabalho que este se propõe desenvolver no âmbito da sua Tese de Doutoramento.

Deste modo, a seleção de uma Especialidade por parte de um doutorando determinará a natureza específica da formação avançada que o mesmo deverá obter no 3.º Ciclo de Estudos, a qual seguirá uma estrutura curricular comum a todos os doutorandos, mas cujos conteúdos (distribuídos pelas várias unidades curriculares, incluindo as atividades de investigação), serão identificados em função dos objetivos a atingir, permitindo, designadamente, o desenvolvimento das competências necessárias à resolução do(s) problema(s) a tratar no âmbito da Tese de Doutoramento.

Em consequência, a estrutura curricular do curso de 3.º Ciclo no Ramo de Conhecimento de Geologia é a mesma em qualquer das Especialidades de Doutoramento.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FC, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Doutoramento em Geologia

Área científica predominante: Geologia

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Opção 1

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Opção 2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Opção 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 72.º Ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º Ano (5.º e 6.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º Ano (7.º e 8.º semestres)

(ver documento original)

208189599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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