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Aviso 11499/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) de Braga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11499/2014

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 15 julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) de Braga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 06 de agosto de 2014 declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente Aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1(um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Braga, sita na Rua D. Afonso Henriques n.º 98 - r/c, 4700-030 Braga.

6 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenhar as funções de apoio técnico à CDT conforme o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de abril: emitir pareceres técnicos de suporte às decisões dos membros da CDT; motivar os consumidores de substâncias psicoativas para a mudança de comportamento e estilo de vida; elaborar estudo psicológico do indivíduo; fazer psicodiagnóstico; intervenção psicoterapêutica; programas de educação para a saúde; elaborar estudo psicológico de grupos populacionais com o objetivo de intervir na dissuasão dos comportamentos aditivos; implementação das LOID (Linhas de Orientação para a Intervenção em Dissuasão), execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço.

9 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Ser titular do nível habilitacional - Licenciatura em Psicologia.

10.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de candidatura que se encontra disponível no endereço www.sicad.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

11.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

11.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente aviso, pessoalmente, das 09.00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Braga, na Rua D. Afonso Henriques n.º 98 - r/c, 4700-030 Braga.

11.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem e, da qual constem, inequivocamente: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, bem como as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

15 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

17 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e previamente constituído, é utilizado, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 6.º da referida Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular é de 55 %.

17.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria, a ponderação para a valorização final da entrevista profissional de seleção é de 45 %.

18 - A Avaliação Curricular (AC) será classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Habilitação Académica (HA) - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

b) Formação Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - será considerada a execução pelos candidatos de atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade sendo que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliações de Desempenho (AD) - serão consideradas as notas das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos três anos.

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

23 - Classificação final:

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula e considerando o previsto no Ponto. 17 do presente aviso:

CF = (AC* 55) + (EPS*45)

em que

CF= Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

24 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

26 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

28 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

29 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

29.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CDT de Braga e disponibilizada na página eletrónica do SICAD, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

30 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Lic. Joana Isabel Oliveira Alves, Vogal na CDT de Braga;

Vogais efetivos:

Lic. Ana Maria Amaral Pereira, Vogal na CDT de Viana do Castelo e Braga, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Teresa Cecília de Sousa Tavares da Silva, técnica superior na CDT do Porto;

Vogais suplentes:

Lic. Ana Rute Moura Monteiro, técnica superior na CDT de Braga;

Lic. Carla Maria Pereira Magalhães Lopes, técnica superior na CDT do Porto;

30 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

208149008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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