Organização dos Serviços do Município de Machico
Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que a Assembleia Municipal de Machico, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 17-04-2019, deliberou, em sessão ordinária datada de 24-04-2019, e relativamente à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Machico:
A) Definir que, para além das 8 unidades orgânicas flexíveis, seja ainda criado o Serviço Médico Veterinário Municipal, dependente hierárquica, funcional e disciplinarmente, do Senhor Presidente da Câmara Municipal;
B) Definir que, das 8 unidades orgânicas flexíveis, 6 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, e 2 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.
4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.
312355905