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Despacho 5965/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Designa Joaquim Oliveira Caetano para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 5965/2019

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de subdiretor-geral do Património Cultural, a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, por cessação da comissão de serviço do doutor António Manuel Filipe Rocha Pimentel e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio:

1 - Designo para exercer o cargo de subdiretor-geral do Património Cultural, em regime de substituição, o doutor Joaquim Oliveira Caetano, cuja nota curricular anexa ao presente despacho evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de junho de 2019.

6 de junho de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

Nota Curricular

Dados Pessoais

Nome: Joaquim Oliveira Caetano

Data de Nascimento: 10 de julho de 1962.

Graus académicos: licenciado em História, na variante de História da Arte pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1987; mestre em História da Arte pela Faculdade de Ciência Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, em 1997, e doutorado em História da Arte pela Universidade de Évora, em 2014.

Experiência Profissional

De 1999 a 2010 foi diretor do Museu de Évora, atual Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo. Desde 2010 até ao presente foi técnico superior do Museu Nacional de Arte Antiga, exercendo funções como Conservador da Coleção de Pintura.

Em 1991, exerceu funções como técnico superior do Programa de Inventário Nacional dos Bens Culturais Móveis no Museu Nacional de Arte Antiga, tendo também exercido as mesmas funções, entre 1997 e 1998, na Biblioteca Nacional de Portugal, e entre 1998 e 1999, no Museu de Évora.

Publica regularmente sobre História da Arte, essencialmente sobre pintura portuguesa e europeia, desde 1985, sendo autor de dezenas de livros, capítulos e artigos. Foi comissário de várias exposições em Portugal e em Espanha e conferencista em Universidades e Museus europeus. Exerceu ainda atividade docente na Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra, na Escola Superior de Artes Decorativas de Lisboa e na Universidade de Évora.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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