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Portaria 402/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição do serviço de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios

Texto do documento

Portaria 402/2019

A empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial na ligação Barreiro-Lisboa.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de terminais e estações fluviais.

No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, dos terminais, nas estações fluviais e navios da empresa, com vista a garantir e assegurar os serviços com a qualidade adequada ao serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).

Neste contexto, torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de (euro) 401.755,71 (quatrocentos e um mil setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviço de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios, até ao montante global estimado de (euro) 401.755,71 (quatrocentos e um mil setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:

a) 2019 - (euro) 57.393,67 (cinquenta e sete mil trezentos e noventa e três euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2020 - (euro) 172.181,02 (cento e setenta e dois mil cento e oitenta e um euros e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2021 - (euro) 172.181,02 (cento e setenta e dois mil cento e oitenta e um euros e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento, da Soflusa, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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