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Aviso 11546/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11546/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho a prover em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de janeiro, adiante identificada por LTFP, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril, e de acordo com despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 8 de outubro de 2014, tomado no seguimento da deliberação da Câmara Municipal realizada em 11 de junho de 2014 e aprovada pela Assembleia Municipal de 14 de junho de 2014, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento excecional comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de assistente operacional previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrados na Divisão de Serviços Municipais.

Consultada a entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 7 de outubro de 2014: «Informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse organismo.»

2 - Nos termo do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - O contrato será celebrado por um período de seis meses com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no n.º 5, que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 17.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

4.1 - Requisitos gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais: habilitações académicas exigidas para a carreira são de escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981). No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Referência A: um assistente operacional (canalizador/picheleiro) - experiência em execução de rede pública de água, incluindo execução de eletro solda, aplicação de todo tipo de acessórios. Execução de ramais domiciliários. Experiência em execução de rede pública de drenagem de águas residuais domesticas, incluindo instalação de câmaras de vista. Experiência em execução de rede pública de águas pluviais, incluindo instalação de câmaras de vista, execução de ramais e instalação de sarjetas. Experiência em trabalhos de instalação/manutenção de sistemas de regas. Experiência em trabalhos de pichelaria para responder a necessidade de intervenção no parque escolar e todos os imóveis sob a gestão do Município. Carta de condução de ligeiros;

Referência B: um assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - funções de carpinteiro: profissional capaz de, a partir de desenhos técnicos (capacidade de ler e interpretar) e no respeito pelas normas de segurança e higiene executar, montar e assentar, no local, todos os tipos peças de mobiliário, portas, janelas, caixilhos e outras estruturas em madeira ou produtos afins, utilizando ferramentas manuais e ou máquinas-ferramenta adequadas.

Desenvolvendo como atividades principais as seguintes: trabalhos simples em madeira: marcações, medições e traçagens em peças de madeira dura e branda.

1.2 - Manuseamento de ferramentas manuais e utensílios.

1.3 - Operações com máquinas-ferramenta de serrar, aparelhar e furar.

Técnicas simples de carpintaria:

Ligações por furo e respiga, moldagem e aplicação de ferragens de ligação fixa.

Ligações por entalhe, recortes e afinação de peças móveis.

Ligações por malhete e aplicação de ferragens de ligação móvel.

Ligações de painéis e aplicação de revestimentos.

Ligações em estruturas de madeira com diferentes samblagens.

Operações com máquinas-ferramenta de moldar, serrar, tornear, furar, fresar e prensar.

Portas e janelas com aro e assentamentos:

Caixilho basculante com aro.

Porta interior com aro.

Caixilho de janela com duas folhas e aro.

Assentamento de aros de caixilhos de janela e de aduela.

Operações com máquinas-ferramenta de furar e respigar.

Revestimentos e peças de mobiliário:

Execução de estruturas divisórias.

Montagem de lambrins.

Montagem de tetos.

Montagem de revestimentos em pisos.

Execução e montagem de móveis.

6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta autarquia em http//www.cm-vncerveira, e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais enunciados no n.º 3.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.1 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 30.º, n.º 5, ou nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e ainda nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, deverão apresentar declaração comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas onde conste:

a) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação das candidaturas;

c) Avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponda ao último ano que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

7.2 - A apresentação dos documentos referido no número anterior, sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção de prova de conhecimentos, previsto no presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividades caracterizadora dos posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

7.3 - A falta de indicação da avaliação de desempenho ou da atividade e do respetivo tempo de serviço no documento referido no n.º 7.1, bem como a não apresentação da declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação de desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação de método de avaliação curricular.

7.4 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sob pena de não ser considerada tal situação.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Cerveira.

9 - Posicionamento remuneratório. o posicionamento será efetuado na 1.ª posição remuneratória da categoria e será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1, atualmente de (euro) 485.

10 - Constituição do júri:

Referências A e B:

Presidente - chefe da Divisão de Administração Geral, Vítor Manuel Passos Pereira.

Vogais efetivos: técnicos superiores Nuno José Correia Freitas Couto Esteves e Rui Miguel Bouçós da Cunha Duarte Roda.

Vogais suplentes: coordenador técnico José António da Silva Salazar Bento da Silva e a assistente técnica Maria Lucinda Conceição Costa Oliveira Malheiro.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º da LTFP e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril, e serão os seguintes:

Avaliação curricular (AC) - ponderada em 50 %; e

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderada em 50 %.

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 50 % AC + 50 % EAC

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada um das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos resultados ou fases, não lhe sendo aplicados os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer uns dos métodos de seleção.

11.2 - Avaliação curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual e artigo 36.º, n.º 2, alínea a), da LTFP.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC= HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %

em que:

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação de avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

Para o fator habilitações académicas:

Habilitações literárias legalmente exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores à legalmente exigida - 20 valores;

Para o fator formação profissional FP, considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções com limite de 20 valores:

Sem formação - 0 valores;

Com duração igual ou inferior a 10 horas - 10 valores;

Com duração superior a 10 horas e igual ao inferior a 20 horas - 20 valores;

A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerente ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 20 - 20 valores;

Igual a 15 anos e inferior a 20 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;

Inferior a 5 anos - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovado, mediante declaração apresentada pelo serviço de origem.

Avaliação de desempenho (AD) relativamente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção quantitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2013, de 31 de dezembro, aplicada ao serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

11.3 - Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente:

Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

Conhecimentos específicos;

Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada um das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos resultados ou fases, não lhe sendo aplicados os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer uns dos métodos de seleção.

12 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na entrevista de avaliação de competências;

2.º Os candidatos com mais elevada média final de licenciatura;

3.º Os candidatos com menor idade.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, consta da ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Os candidatos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Vila Nova de Cerveira: www.cm-vncerveira.pt.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira (www.cm-vncerveira.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e disponibilizadas na sua página eletrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

308148969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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