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Portaria 819/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de capitão de vários tenentes de várias especialidades

Texto do documento

Portaria 819/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Capitão:

Quadro de Oficiais TINF

TEN TINF Q-E 128122 E, Maria Ana Santos Manso Côrte Real -DCSI

TEN TINF ADCN-E 131778 E, João Henrique Ferreira Bengalinha - PJM

TEN TINF Q-E 125552 F, Tiago Emmanuel Pascoal de Jesus Gonçalves - CA

TEN TINF Q-E 131756 D, Pedro Duarte Faia Morgado - DCSI

Quadro de Oficiais TOCC

TEN TOCC Q-E 133507 D, Francisco Miguel Simões Valles - CA

TEN TOCC Q-E 128155 A, Bruno Miguel dos Anjos Matos - BA4

TEN TOCC Q-E 129142 E, Bruno Miguel Amaral da Silva Ventura Barbas - CA

Quadro de Oficiais TOMET

TEN TOMET Q-E 131024 A, Pedro Miguel Portela Miranda -CFMTFA

TEN TOMET Q-E 111826 K, Carlos Augusto Martins Policarpo -BA11

TEN TOMET Q-E 132668 G, Sara Marisa Pereira da Costa Miranda - CA

TEN TOMET Q-E 125841 K, Manuel João Gonçalves Rodrigues -CA

Quadro de Oficiais TOCART

TEN TOCART Q-E 133552 K, Rui Daniel Limpo Cruz - CA

TEN TOCART Q-E 132859 L, Marta Susana Nascimento Jesus - CA

TEN TOCART Q-E 132856 F, Catarina Teodoro Abalada de Carvalho - BA11

Quadro de Oficiais TODCI

TEN TODCI Q-E 131028 D, Hugo Daniel Valente Henriques - CA

TEN TODCI Q-E 133535 K, Vânia Lara Lucas Rodrigues - CA

TEN TODCI Q-E 133537 F, Bruno Ricardo Gonçalves Figueiredo - CA

TEN TODCI Q-E 129217 L, Óscar Luís Soeiro Frias - CA

TEN TODCI Q-E 129226 K, Gualter Márcio Lopes Medeiros - CA

TEN TODCI Q-E 131019 E, Filipe Manuel Rodrigues Gonçalves -CA

Quadro de Oficiais TMMA

TEN TMMA Q-E 132100 F, Pedro Manuel da Ponte Antono - DMSA

TEN TMMA Q-E 111872 C, Pedro Miguel Soeiro Tavares - DAT

TEN TMMA Q-E 131052 G, Amir Jessen Sirage - CFMTFA

TEN TMMA Q-E 129117 D, Paulo Jorge Martins Figueiredo - BA11

Quadro de Oficiais TMMT

TEN TMMT Q-E 129347 J, Bruno Rafael Alves dos Prazeres - BA6

TEN TMMT Q-E 133924 K, Francisco Araújo Morais - AT1

Quadro de Oficiais TMMEL

TEN TMMEL Q-E 120536 G, Vitor Manuel Marques Serra - BA1

TEN TMMEL Q-E 129980 J, Filipe Manuel Marques Vinhais - UAL

Quadro de Oficiais TMAEQ

TEN TMAEQ Q-E 133985 A, Luís Miguel Cabeça Marques - DMSA

TEN TMAEQ Q-E 128139 K, José Carlos Marques Martins - CTSFA

TEN TMAEQ Q-E 120316 K, Nuno Gabriel Reis Batista Luz Galego - BA6

Quadro de Oficiais TABST

TEN TABST Q-E 128116 L, Bruno Filipe Serafim Fernandes - BA1

TEN TABST Q-E 133188 E, Isabel Maria Ramos Pires - DMSA

TEN TABST Q-E 131597 J, Pedro Miguel Mendes Marques - DGMFA

Quadro de Oficiais TPAA

TEN TPAA Q-E 130499 C, Pedro José De Sousa Henriques - DP

TEN TPAA Q-E 130487 K, Sandra Maria Dias Gonçalves - DP

TEN TPAA Q-E 127907 G, Carla Isabel Leitão Gonçalves - BA1

TEN TPAA Q-E 128158 F, Valter Joaquim Silvestre da Cruz - BA4

Quadro de Oficiais PA-OFI

TEN PA-OFI Q-E 133988 F, Pedro Miguel Carvalho Pimentel - CA

TEN PA-OFI Q-E 131338 L, Pedro Alexandre Melo Joia Cabete - BA4

TEN PA-OFI Q-E 129429 G, Licínio José Zacarias Patrício - CTSFA

TEN PA-OFI Q-E 130944 H, Andreia Rute de Sousa Marques - BA1

2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2014.

4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

1 de outubro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.

208130718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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