A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras, nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de "Serviços de Vigilância e Segurança" para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e para a Secretaria-Geral.
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Torna-se, assim, necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de aquisição de "Serviços de Vigilância e Segurança", que se estimam no valor de (euro) 557.356,41, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de (euro) 685.548,38, para o ano económico de 2015, para as referidas entidades.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 138, de 19 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades a seguir mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de "Serviços de Vigilância e Segurança" que não podem, no ano económico de 2015, exceder as seguintes importâncias:
a) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - (euro) 362.834,01, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência - (euro) 194.522,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos de 2015 das entidades referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208149243