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Portaria 869/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza a secretaria-geral e a Direção-geral dos Estabelecimentos Escolares, do Ministério da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de "Serviços de Vigilância e Segurança"

Texto do documento

Portaria 869/2014

A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras, nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de "Serviços de Vigilância e Segurança" para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e para a Secretaria-Geral.

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Torna-se, assim, necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de aquisição de "Serviços de Vigilância e Segurança", que se estimam no valor de (euro) 557.356,41, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de (euro) 685.548,38, para o ano económico de 2015, para as referidas entidades.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 138, de 19 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades a seguir mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de "Serviços de Vigilância e Segurança" que não podem, no ano económico de 2015, exceder as seguintes importâncias:

a) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - (euro) 362.834,01, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência - (euro) 194.522,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos de 2015 das entidades referidas no artigo anterior.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de outubro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208149243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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