1 - Conforme estipulado no n.º 4, do artigo 4.º, da Portaria 118/2013, de 25 de março, as equipas de vigilância eletrónica são dirigidas por um coordenador, designado nos termos do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho (em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro), por um período de dois anos, prorrogável, por despacho do dirigente máximo do serviço, sob proposta do respetivo dirigente "de entre técnicos superiores de reinserção social com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira", podendo ser, excecionalmente, designados para essas funções, "funcionários com, pelo menos, quatro anos em carreira, para cujo provimento seja legalmente exigível a posse de licenciatura".
2 - Nestes termos, obtida a concordância do Senhor subdiretor geral da área à proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Serviços de Vigilância Eletrónica, designo como coordenadores de equipa, pelo período de dois anos, prorrogáveis, os trabalhadores a seguir indicados, nas correspondentes equipas de vigilância eletrónica, por considerar terem o perfil técnico adequado ao desempenho daquelas funções, com efeitos a 01.07.2014:
(ver documento original)
3 - Designo ainda, como coordenador da Equipa de Vigilância Eletrónica - 09 Funchal, por um período de dois anos, em regime de acumulação com as funções exercidas de Diretor de Núcleo de Apoio Técnico da Madeira, o licenciado António Manuel Samuel Correia de Freitas, representante da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas, na Região Autónoma da Madeira.
4 - De igual modo, designo como coordenador da Equipa de Vigilância Eletrónica - 10 Ponta Delgada, por dois anos, em regime de acumulação com as funções exercidas de Diretor de Núcleo de Apoio Técnico dos Açores, o licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, representante da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas, na Região Autónoma dos Açores.
5 - Os referidos coordenadores são abonados nos termos do n.º 3 do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de abril (disposição vigente de acordo com o Mapa VIII do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho), conforme estipulado no n.º 6 do artigo 4.º da Portaria 118/2013, de 25 de março, exceto os coordenadores das equipas de vigilância eletrónica 09 - Funchal e 10 - Ponta Delgada que mantêm a remuneração do cargo e, auferem o suplemento pelo ónus do exercício das funções nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º, inserto no Capítulo V do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, mantido em vigor pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro.
27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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