1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 25 de setembro, no uso das competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º Do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/09/2014, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Carreira e Categoria - 1 Fiscal Municipal /Fiscal Municipal de 2.ª Classe.
Unidade Orgânica - Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - Fiscalização Municipal.
2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através do email datado de 25/09/2014, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição e reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar e Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Fiscal Municipal caracterizado por obter todas as informações de interesse para os serviços onde está afeto, através da observação direta no local; informa os processos que lhe são distribuídos; fiscaliza os trabalhos realizados na via publica por empresas concessionárias e outras de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias, verifica e controla as autorizações e licenças concedidas para a execução dos trabalhos; vistoria prédios municipais, informando sobre o seu estado de conservação.
5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Baião.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado pera 2014).
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é:
Fiscal Municipal - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, a que respeita, no ano de 2013, o montante pecuniário de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
7 - Âmbito de recrutamento:
7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei.
7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional:
12.º Ano de Escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional e curso especifico de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. As candidaturas deverão obedecer ao estipulado nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.1 - Documentos a apresentar:
Documento autêntico comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocopia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício de funções publicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
Fotocopia do certificado comprovativo da habilitação académica;
Documento comprovativo da titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).
Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional) e experiencia nas áreas específicas dos postos de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como apresentação dos documentos comprovativos do atrás referido e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, em que o candidato se encontrou a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração de inexistência;
Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo legal, determina a exclusão do procedimento concursal. Assim como a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
10 - Os métodos de seleção: Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 25/09/2014, e nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:
10.1 - Métodos de seleção a aplicar:
10.1.1 - Fiscal Municipal - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, e realização individual, com a duração máxima de uma hora, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
10.1.2 - Método de seleção Facultativo a aplicar - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma valoração de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiencia profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, setor de atividade e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de avaliação, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que valoração equivalerá a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Método de seleção facultativo a aplicar - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma valoração de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.4 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Ou,
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata da reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Programa das provas de conhecimentos:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova os estatutos das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para entidades intermunicipais e aprova e regime jurídico do associativismo autárquico;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova a revisão do Código do Trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e posteriores alterações que aprova o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Código do procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março e com as alterações introduzidos pela Lei 28/2010, de 2 de setembro;
Plano Diretor Municipal do Concelho de Baião;
Estrutura flexível da Câmara Municipal de Baião e Organização dos Serviços.
12 - Composição do júri:
Júri: Presidente: Engº João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniel António da Silva Guedes, Fiscal Municipal;
Vogais suplentes: Pedro Bruno Vaz Cardoso, Fiscal Municipal e Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior.
13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da autarquia - www.cm-baiao.pt.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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