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Despacho 5877/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 5877/2019

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, pretendem celebrar contrato de «aquisição de serviços de recolha, tratamento e entrega de roupa das instalações afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa», com a empresa Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - SUCH, pessoa coletiva n.º 500900469, com sede no Parque de Saúde de Lisboa, Pavilhão 33-A, Avenida do Brasil, n.º 53 em Lisboa e com Direções Regionais em Lisboa, Porto e Coimbra, respetivamente no Parque de Saúde de Lisboa, Pavilhão 33-A, Avenida do Brasil n.º 53, Rua Eng. Ferreira Dias, n.º 370, 1.º Andar, Rua dos Ratinhos em Trouxemil.

Considerando que o preço contratual é de (euro) 142.483,64 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), valor estimado para 24 meses de contratualização, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, perfazendo um total de (euro) 175.254,88 (cento e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro euros e oitenta e oito cêntimos).

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 10 de janeiro:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2019 - (euro) 65.720,61

2020 - (euro) 87.627,48

2021 - (euro) 21.906,87

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2019, 2020 e de 2021 dos SASULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

23 de maio de 2019. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

312351199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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