Considerando que, pelo Despacho 5268/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019, foram designados, por minha indicação, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira, para a comissão de vencimentos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Considerando que o conselho de administração da ASF não indicou o terceiro membro da referida comissão de vencimentos.
Considerando que, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, na falta daquela indicação, os outros dois membros da comissão de vencimentos podem cooptar o terceiro membro daquela comissão;
Considerando que os dois membros da comissão de vencimentos da ASF, designados pelo Despacho 5268/2019, deliberaram, em 4 de junho de 2019, cooptar o Dr. António Egídio Reis para integrar a referida comissão de vencimentos.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017:
1 - Designo para a comissão de vencimentos da ASF António Egídio Reis, cooptado pelos membros da comissão de vencimentos designados pelo meu Despacho 5268/2019.
2 - O membro da comissão de vencimentos ora designado não é remunerado, nem tem direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
312366865