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Despacho 5268/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Designa os membros da comissão de vencimentos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Texto do documento

Despacho 5268/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, deve funcionar junto da ASF uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.

Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros. No caso da ASF, dois dos seus membros são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo o outro indicado pela ASF. Na falta de indicação pela ASF, o membro em causa é cooptado pelos outros dois membros da comissão de vencimentos, nos termos da lei.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017:

1 - São designados para a comissão de vencimentos da ASF, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira, por indicação do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

2 - Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312327303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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