Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, deve funcionar junto da ASF uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.
Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros. No caso da ASF, dois dos seus membros são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo o outro indicado pela ASF. Na falta de indicação pela ASF, o membro em causa é cooptado pelos outros dois membros da comissão de vencimentos, nos termos da lei.
Assim,
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017:
1 - São designados para a comissão de vencimentos da ASF, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira, por indicação do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
2 - Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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